Processo 0000343-14.2026.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000343-14.2026.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000343-14.2026.5.18.0016 AUTOR: KELVEN CLEY NUNES FLORES RÉU: R J PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KELVEN CLEY NUNES FLORES Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da publicação da sentença líquida (com planilha de cálculos) proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, nesta Reclamação Trabalhista movida por KELVEN CLEY NUNES FLORES em face de R J PINTURAS LTDA, decido: a) Acolher a preliminar de tramitação do feito sob o rito ordinário; b) Declarar a revelia da reclamada e aplicar-lhe a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato; c) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, acolhendo as seguintes parcelas: 1. Rescisão indireta do contrato de trabalho; 2. Verbas salariais devidas; 3. Verbas rescisórias devidas; 4. Depósitos de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, e liberação das guias para saque; 5. Liberação das guias do seguro-desemprego ; 6. Multa do artigo 467 da CLT; 7. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 8. Indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. d) julgar procedentes os honorários advocatícios a favor do advogado do reclamante, no importe de 15% sobre o valor ao final apurado devido a este; e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. No montante final incidem juros moratórios desde a propositura da ação e correção monetária desde o momento em que cada crédito se tornou exigível, tudo na forma da lei e respeitados os termos e limites da fundamentação retro exarada, a qual deste dispositivo fica fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos de direito. A correção monetária incide sobre o montante condenatório, desde o momento em que cada crédito se tornou exigível, sendo aplicável na fase pré-judicial o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir da propositura da ação, aplica-se unicamente a taxa SELIC tanto para fins de correção monetária, como para apuração dos juros; e a partir da vigência da lei 14.905/2024 a correção monetária se dará pelo IPCA, acrescida dos juros legais, conforme previsto no art. 406, § 1º e 3º do Código Civil. Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão efetuados na forma do Provimento 01/96 da C. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Ficam autorizadas as retenções relativas à Previdência Social e ao Imposto de Renda devidos pelo reclamante. Os cálculos de liquidação de sentença ora publicados, que observam a evolução salarial (CLT, artigo 457, §1º) do reclamante, elaborados pelo contador do Juízo, integram a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o valor devido, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, ficando as partes expressamente advertidas que, em caso de interposição de Recurso Ordinário, deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Caso as partes pretendam novo pronunciamento do Juízo a respeito dos cálculos, seja por contradição em relação ao dispositivo, seja por erro material, deverão opor Embargos Declaratórios no prazo legal, não cabendo impugnação aos cálculos nesta fase processual. Deverá a parte reclamante requerer o início da execução conforme o disposto no artigo 878 da CLT. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação, consoante disposição expressa do art. 43 da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados