Processo 0000343-17.2024.5.10.0821
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000343-17.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: PEDRO GOMES CARVALHO FILHO RECLAMADO: NOVA VIGA FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdb3db proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho desta Especializada pelo(a) Servidor(a) REGINA MOREIRA DE SOUSA e conferido pelo servidor Antonio R. L. Teixeira, em 03 de junho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Diante do requerimento de #id:157891b e realizado o depósito de 30% sobre o valor da execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, em SEIS vezes, na forma prevista no artigo 916 do CPC, observada a natureza do crédito trabalhista (alimentar), o razoável prazo de tramitação e conclusão que se impõe com este procedimento e o valor da execução que não mais será discutido. Registre-se que, conforme previsão do artigo 916, parágrafos 5.º e 6.º, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará na antecipação do vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, com imposição ao executado de multa à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. No que se refere à entrada de 30% depositada pela parte executada, determino que a Secretaria deste juízo expeça alvará judicial via SISTEMA SIF, para, utilizando-se dos valores depositados na conta judicial n.º 0793/042/01515794-4, junto à Caixa Econômica Federal, realizar o pagamento das rubricas discriminadas na planilha de cálculos de #id:b35d529 (custas processuais e contribuições sociais), zerando-se a conta. As prestações do parcelamento ora deferido serão vencíveis nas datas abaixo e com os seguintes valores, já acrescidos de juros de 1% ao mês, na forma prevista no artigo 916 do CPC: 1.ª parcela a ser paga até 09.07.2026 no valor de R$ 314,40. 2.ª parcela a ser paga até 10.08.2026 no valor de R$ 314,40. 3.ª parcela a ser paga até 09.09.2026 no valor de R$ 314,40. 4.ª parcela a ser paga até 09.10.2026 no valor de R$ 314,40. 5.ª parcela a ser paga até 09.11.2026 no valor de R$ 314,40. 6.ª parcela a ser paga até 09.12.2026 no valor de R$ 314,40. Os valores deverão ser disponibilizados depositados diretamente nos autos em conta judicial a disposição deste juízo. Intimem-se as partes. GURUPI/TO, 04 de junho de 2026. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA VIGA FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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