Processo 0000343-32.2025.5.06.0291

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000343-32.2025.5.06.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Palmares
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATSum 0000343-32.2025.5.06.0291 RECLAMANTE: NATALY THAMIRES CAMPINA GOMES RECLAMADO: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18977ad proferido nos autos. A reclamada apresentou depósito de 30% do valor em execução (id. 9b4706d ), requerendo o seu parcelamento. A parte autora, por sua vez, discordou do pedido. Em que pese a discordância do Reclamante, considerando os argumentos da reclamada e o ânimus de quitar a dívida sem oposição de Embargos, defiro o pedido de parcelamento formulado pelo Executado, vez que preenchidos os requisitos legais e que não acarretará prejuízo ao exequente, eis que receberá seu crédito integral, bem como por prestigiar os princípios da economia e celeridade processual, além de ser compatível com o princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor, nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil/2015. Assim, deverá ser liberado de imediato o valor de R$ 9.157,93 (id. 9b4706d) referente ao depósito efetuado pelo executado de 30% do valor da execução, com juros e correção monetária, ficando o parcelamento como segue: Valor do débito: R$ 30.526,42, conforme cálculos de id. efa8ee1. Entrada de 30%: R$ 9.157,93 (crédito do Autor) Valor atual: R$ 21.368,49 divididos em 6 parcelas de R$ 3.561,41 com aplicação de juros 1% mês, valor corrigido até a data do pagamento: 1ª PARCELA: DIA 15/05/2026: R$ 3.561,41 + 1% de juros = R$ 3.632,99 (crédito do Autor) 2ª PARCELA: DIA 15/06/2026: R$ 3.632,99 + 1% de juros = R$ 3.669,32 (R$ 2.961,05 honorários sucumbenciais; R$ 708,27 crédito do Autor) 3ª PARCELA: DIA 15/07/2026: R$ 3.669,32 + 1% de juros = R$ 3.706,01 (R$ 3.594,97 honorários contratuais advogado do Autor; R$ 111,04 honorários sucumbenciais) 4ª PARCELA: DIA 17/08/2026: R$ 3.706,01 + 1% de juros = R$ 3.743,07 (R$ 1.193,85 INSS; R$ 2.549,22 honorários contratuais advogado do Autor) 5ª PARCELA: DIA 15/09/2026: R$ 3.743,07 + 1% de juros = R$ 3.780,50 (INSS) 6ª PARCELA: DIA 15/10/2026: R$ 3.780,50 + 1% de juros = R$ 3.818,31 (INSS)   II - Fica ajustado que o não pagamento de qualquer das prestações nas datas aprazadas cominará com aplicação do §5º, do mesmo art. 916, do CPC, ou seja, acarretará, cumulativamente, com o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de dez por cento sobre os valores não pagos, ficando, portanto, desde já ciente a executada que deverá comprovar nos autos o depósito judicial até o prazo de 5 dias após a data ajustada para quitação da parcela. III - Ao setor responsável para expedição de alvará referente depósito de 30%, com juros e correção monetária. Fica, desde já, ciente a Reclamada que deverá efetuar o depósito das demais parcelas diretamente nas contas bancárias indicadas pelo reclamante no id. f67bde6. Aqui, esclareço que como já houve retenção de valores a título de honorários contratuais, o montante do Autor deve ser creditado em conta bancária de sua titularidade e os honorários na conta indicado pelo advogado. Caso o depósito das parcelas seja realizado em Juízo, fica autorizada a liberação ao exequente, observando-se o parcelamento acima, sendo desnecessária a conclusão dos autos. IV - Atente-se a Reclamada que na 4ª,…

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