Processo 0000343-41.2025.5.12.0040
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000343-41.2025.5.12.0040 RECORRENTE: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: JULYA DA SILVA HARTUNG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000343-41.2025.5.12.0040 RECORRENTE: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: JULYA DA SILVA HARTUNG ROT 0000343-41.2025.5.12.0040 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULYA DA SILVA HARTUNG FABIO DE SOUZA LIMA (MG159047) Recorrido: Advogado(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA LUIS HENRIQUE BORROZZINO (SP262256) RECURSO DE: JULYA DA SILVA HARTUNG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026; recurso apresentado em 07/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / ENFERMAGEM/ENFERMEIROS Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXXV e 7º, V, VI e XXVI, da CF/88. - violação do art. 15-A, da lei n. 7.498/86; lei n. 14.434/22. - ADI 7222 do STF. A parte recorrente busca a reforma do julgado, para que seja restabelecida a sentença, reconhecendo-se o direito da recorrente ao piso da enfermagem previsto na lei n. 14.434/22, ou, sucessivamente, o retorno dos autos a este Regional para novo julgamento, com observância das premissas jurídicas fixadas. Consta do acórdão: A Lei nº 14.434/22 institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 7222 - DF, proposta contra a referida lei, o STF estabeleceu que, quanto aos efeitos temporais da decisão, que definiu a forma de implementação do piso salarial nacional em questão, em relação aos profissionais celetistas em geral, ela produz efeitos para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º-7-2023. Outrossim, em julgamento de embargos de declaração apresentados na citada ação, no dia 19-12-2023, decidiu a Suprema Corte que a implementação do piso salarial "deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva", devendo ainda "prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde". Dessa forma, não há como manter a condenação baseada apenas no disposto na Lei nº 14.434/22, uma vez que segundo decidido nos embargos declaratórios a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva. No caso, a reclamante não demonstrou a existência de previsão de aplicação do novo piso salarial em norma coletiva. Diante desse contexto, saliento que o ônus da prova quanto à existência de norma coletiva prevendo a aplicação do referido piso incumbia à reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Ademais, observo que os instrumentos coletivos juntados aos autos (CCT 2022/2024 e CCT 2024/2026 - Ids 3b70b34 e 0607e06) não contemplam o pagamento do piso salarial nos moldes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.