Processo 0000343-55.2026.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000343-55.2026.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000343-55.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: OSEIAS COSTODIO PAULO RECLAMADO: RODOTEC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04de05d proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, a vista da petição de Id dca3ab8., na qual a reclamada requer a juntada dos controles de jornadas/cartões de pontos, referentes a todo período contratual até o mês de dezembro de 2024. Recebo os documentos por entender que as partes podem produzir suas provas até o encerramento da instrução processual.  Concedo vista ao reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.  Registro que o reclamante deverá mencionar os documentos mediante o ID, e não número de página, já que a análise é feita pelo PJe que identifica documentos pelo ID. Sugiro, inclusive, a correção da última manifestação do obreiro, que mencionou número de página, quando deveria ter sido ID, a fim de possibilitar a análise desta magistrada. Já por meio da petição de Id cb289ce, a reclamada requer dilação de prazo de 15 dias para  comprovar que os tanques de combustíveis suplementares dos veículos utilizados pelo Reclamante são originais de fábrica e certificados pelo órgão competente. Indefiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, considerando que já foram concedidos 5 dias.  Assim, concedo mais 5 dias, a contar da publicação deste despacho no DJEN. Transcorrido o prazo, fica ciente o reclamante para apresentar sua manifestação aos documentos que forem anexados. Diante disso, redesigno a audiência de instrução. 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 10/08/2026 10h, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, por meio de videoconferência, devendo a parte acessar o link no processo. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, a fim de prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes, em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT.  4) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar para as suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas.…

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