Processo 0000343-59.2026.5.14.0425
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000343-59.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: EDIMAR NASCIMENTO DE LIMA RECLAMADO: COR E TRACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28a59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, nos limites da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDMAR NASCIMENTO DE LIMA em desfavor de COR E TRACO LTDA e SAMIR FURTADO PEREIRA, decide: a) No mérito: a.1) DECLARAR a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelo pagamento das verbas trabalhistas/rescisórias, multas e demais rubricas a serem apuradas em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação; a.2) DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, COR E TRAÇO LTDA., no período de 05/08/2021 a 21/07/2025, na função de Auxiliar de Produção, com salário mensal de R$ 2.000,00; a.3) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, fixando-se como termo final do vínculo a data de 21/07/2025, nos limites da petição inicial; b) Condenar os reclamados, de forma solidária, as verbas trabalhistas/rescisórias, tendo como base de cálculo a remuneração para fins rescisórios no valor de R$2.000,00, bem como que a ruptura contratual ocorreu por rescisão indireta, observada a delimitação do pedido, consistentes em: -Saldo de salário de julho/2025, correspondente a 21 dias; -Aviso-prévio indenizado (39 dias); -Décimo terceiro salário proporcional de 2021, à razão de 5/12 avos; -Décimo terceiro integral dos anos de 2022 e 2024; -Décimo terceiro salário proporcional de 2025 à razão de 7/12 avos; -Férias vencidas, em dobro, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo 2021/2022 e 2022/2023; -Férias simples, acrescidas do terço constitucional, relativa ao período aquisitivo 2023/2024; -Férias proporcionais, à razão de 11/12 avos, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 2024/2025; -Multa do art. 477 da CLT, no valor da remuneração do obreiro (R$ 2.000,00); c) Como obrigação de fazer, deverá a Primeira Reclamada: c.1) DETERMINAR que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante, fazendo constar os seguintes dados: Data de admissão: 05/08/2021; Data de saída: 21/07/2025, observada a projeção do aviso-prévio para os efeitos legais pertinentes; Função: Auxiliar de Produção; Remuneração: R$ 2.000,00 mensais; Motivo da ruptura contratual: rescisão indireta. A reclamada deverá cumprir a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação específica para esse fim, sob pena de a Secretaria da Vara proceder às anotações necessárias, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis em caso de descumprimento injustificado. c.2) EFETUAR e comprovar nos autos, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, o recolhimento integral dos depósitos de FGTS referentes a todo o período contratual reconhecido, de 05/08/2021 a 21/07/2025, na conta vinculada do reclamante, observada a remuneração reconhecida e as parcelas de natureza salarial que integram a base de incidência do FGTS, bem como efetuar o pagamento da indenização compensatória de…
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