Processo 0000343-65.2014.5.09.0022

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000343-65.2014.5.09.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
30/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000343-65.2014.5.09.0022 AUTOR: KETTERYN DA SILVA CARVALHO RÉU: EBC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf7909 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Certifico que o valor da arrematação nestes autos não foi suficiente para pagamento de todas as execuções com penhoras sobre o imóvel matricula nº 1.399 do CRI de Campina Grande do Sul. Certifico que o acórdão de ID. 162f49b manteve a decisão deste juízo sobre a distribuição dos valores conforme a anterioridade das penhoras sobre o imóvel (ID. c068ef5, ID. 291e047). Certifico que nos presentes autos restam pendentes de pagamentos, pelas partes executadas, das contribuições previdenciárias e custas processuais, ID. af6f753. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da manifestação de ID. bae0900. Paranaguá, 27 de abril de 2026. ANDREY CRISTHIAN KLAGENBERG Servidor(a)   DESPACHO Oficie-se à 3ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, informando que não há valores disponíveis para distribuição aos autos 0001792-86.2012.5.09.0003 (penhora R105, ID. c068ef5), pois os valores arrecadados foram insuficientes para quitação de todos os autos dos juízos interessados.  Ciência @RJ26[ 0001523-66.2010.5.09.0084] juntada automática Para cumprimento do despacho ID. 52ecc72, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência da totalidade dos valores disponíveis nas contas 3083/042/04815169-2 e 3083/042/04812974-3 para os autos 001523-66.2010.5.09.0084 da 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, parte autora Marlene Cortes, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por esta Magistrada e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. Considerando que não encerrada a execução e a instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF pela divisão de Apoio a Execução deste TRT, atualize-se o valor da execução em curso nos presentes autos e expeça-se Certidão de Crédito. Ato contínuo, encaminhe-se ao Núcleo de Apoio à Execução, acompanhada da planilha de cálculo, para habilitação ao junto ao REEF 0000009-50.2012.5.09.0006. Tudo cumprido, sobrestem-se o feito até a conclusão do REEF que tramita no Núcleo de Apoio à Execução.   PARANAGUA/PR, 29 de abril de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KETTERYN DA SILVA CARVALHO

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