Processo 0000343-75.2025.5.07.0009
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000343-75.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: BRUNA BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE MESQUITA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065aa40 proferido nos autos. Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc., No caso específico do Tema 1389, o Ministro Relator Gilmar Mendes, tendo inicialmente deliberado sobre a viabilidade de sobrestamento, expressamente revogou a determinação de suspensão dos feitos em tramitação nas instâncias ordinárias no dia 19/06/2026. Sem uma ordem ativa de suspensão nacional emanada pelo Relator do paradigma no Supremo Tribunal Federal, os processos individuais devem seguir seu curso regular na primeira e na segunda instâncias. O prosseguimento do feito é medida que se impõe para assegurar a razoável duração do processo e a prestação jurisdicional célere, evitando que os jurisdicionados aguardem por tempo indeterminado o julgamento definitivo do recurso extraordinário representativo da controvérsia, sobretudo quando ausente determinação expressa da Suprema Corte em sentido contrário. Dessa forma, inexistindo óbice decorrente de decisão de sobrestamento vigente no Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal, o andamento desta demanda deve ser retomado imediatamente. Determino a designação da audiência UNA na presente reclamação, a ser realizada no dia 04/11/2026 às 08:40 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Em casos específicos, tal como, se a parte, testemunhas, prepostos ou advogados, residirem em outro município, estado ou país, e desejarem participar de forma telepresencial, deverão juntar aos autos comprovante de residência em até 24 (vinte e quatro ) horas antes da data da audiência. Caso os participantes acima se encontrem em estado gravídico ou acometidos de doença na data da Audiência, deverão juntar atestado médico para comprovação do alegado. Comprovadas as situações acima, estarão automaticamente permitidas suas participações de forma telepresencial, sem a necessidade de despacho para deferimento. Os participantes que atenderem aos requisitos acima e fizerem a opção pela modalidade telepresencial deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “9ª VT Fortaleza - Sala de audiências”. Uma vez realizada a opção pela participação por videoconferência, será rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovadas nos autos, com consequente análise pelo Juízo. Caberão aos advogados das partes dar ciência aos respectivos constituintes acerca da forma de ingresso na sala de audiências virtual, conforme…
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