Processo 0000343-75.2026.5.21.0001

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000343-75.2026.5.21.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000343-75.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: AIRTON BRUNO FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: J FERNANDES DE MOURA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bca3f1 proferida nos autos.   SENTENÇA I. Relatório A. B. F. P., Reclamante, qualificado nos autos ajuíza ação trabalhista em face de J FERNANDES DE MOURA, J DOIS COMUNICACAO VISUAL LTDA, JEAN FERNANDES DE MOURA, e JANAINA DE VASCONCELOS BEZERRA MOURA pelas razões de fato e de direito expostas, em relação ao contrato de trabalho e formulando pedidos descritos na petição inicial (#id:a58687c). Também requer o benefício da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 147.122,43. Junta procuração e documentos. Os reclamados J FERNANDES DE MOURA e JEAN FERNANDES DE MOURA notificados, não apresentaram contestação, e não compareceram à audiência. As reclamadas J DOIS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e JANAINA DE VASCONCELOS BEZERRA MOURA compareceram à audiência e apresentaram defesa oral.  Em audiência, foi colhido o depoimento das partes presentes. Razões finais remissivas pela parte presente. Rejeitadas as propostas conciliatórias. Vêm os autos conclusos a julgamento. É o relatório. II. Fundamentação 1 Preliminarmente 1.1 Da justiça gratuita. Em recente decisão O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, nos seguintes termos: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente  (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, inexistindo nos autos evidência de a parte autora receber remuneração que supere aquele limite(salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), presumo a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Sendo assim, preenchidos os requisitos do art. 790, § 3º, CLT, defiro o requerimento de justiça gratuita em benefício da parte autora. 1.2 Estimativa dos valores dos pedidos da inicial Requer a parte autora que os valores dos pedidos da petição inicial sejam como considerados mera estimativa, apenas para fins de alçada, não limitando eventuais valores a serem apurados em liquidação ou execução de sentença. Por outro lado, a reclamada almeja a limitação dos valores a serem liquidados às quantias descritas pela reclamante no rol petitório. O art. 840, §1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever a necessidade, além da indicação de uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido certo e determinado, e com indicação de seu valor. Tal obrigação não serviu apenas para fins…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados