Processo 0000343-90.2025.5.06.0013
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO ROT 0000343-90.2025.5.06.0013 RECORRENTE: OTAVIANA DA BOIT MARTINELLO RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf60b7 proferida nos autos. ROT 0000343-90.2025.5.06.0013 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OTAVIANA DA BOIT MARTINELLO ADRIANA FRANCA DA SILVA (PE45454) Recorrido: Advogado(s): RAIA DROGASIL S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) RECURSO DE: OTAVIANA DA BOIT MARTINELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 37f7334; recurso apresentado em 04/06/2026 - Id 23649af). Representação processual regular (Id 1bd92ed, 8018196). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Não assiste razão à Recorrente. Mantida a improcedência dos pedidos formulados na ação, subsiste a sucumbência integral da parte autora, circunstância que afasta a pretensão de honorários em favor de sua patronesse, nos termos do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Também não prospera o pedido de exclusão da verba honorária fixada em favor dos advogados da Reclamada. O ajuizamento da demanda ocorreu já na vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo plenamente aplicável a sistemática dos honorários sucumbenciais prevista no art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto à gratuidade da justiça, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, declarou a inconstitucionalidade da utilização automática de créditos trabalhistas para pagamento da verba honorária, mas não afastou a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários de sucumbência, cuja exigibilidade permanece submetida à condição suspensiva, nos moldes legalmente previstos. No caso, o Juízo originário condenou a Reclamante ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão de exigibilidade, solução compatível com a jurisprudência consolidada e com o entendimento vinculante da Suprema Corte. Igualmente não merece acolhida a insurgência quanto à base de cálculo. Em hipótese de improcedência total da demanda, a fixação sobre o valor atualizado da causa observa o proveito econômico perseguido pela parte autora e guarda consonância com o art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, o percentual arbitrado em 10% mostra-se adequado aos critérios legais de zelo profissional, natureza da causa, tempo de tramitação e trabalho realizado, inexistindo fundamento para redução ou majoração. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.