Processo 0000344-02.2026.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000344-02.2026.5.19.0006 AUTOR: LUIS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SERVIPEL SERVICOS DE MECANICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff2535 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(ao) Exmo(a). Juiz do Trabalho. Maceió, 08/06/2026. PAULO THEONES COSTA TEMOTEO Assessor DESPACHO - PJE Postula a parte autora a expedição de ofício para que a CEF proceda à liberação integral do FGTS, vez que teria sido liberado, apenas, o montante correspondente à multa rescisória, em razão do autor ter optado pelo regime de “saque-aniversário”. Pois bem. Nos termos do art. 20-A, da Lei 8.036/1990, instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário, sendo certo que, ao optar pelo novo regime, o trabalhador abre mão do sistema de Saque-Rescisão. Noticiando o trabalhador que optou pelo regime de Saque-Aniversário, não cabe ao juízo determinar a liberação do saldo depositado, que será liberado nos moldes da opção do trabalhador. Inclusive, o C. TST tem decidido nesse sentido: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13 .467/2017. FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA . LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do art . 20-A da Lei nº 8.036/1990 , o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário. A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa. Além disso, o art . 1º, III, da Constituição Federal não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00006904020225070001, Relator.: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 14/08/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 23/08/2024) RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL. OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO. ATO COATOR PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART . 20-A DA LEI N.º 8.036/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO . 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 20.ª Vara do Trabalho de Recife, que indeferiu pedido de determinação judicial à Caixa Econômica Federal para cumprimento de alvará judicial de saque do FGTS: de acordo com o que consta dos autos, a Autoridade Coatora determinou a expedição liminar de alvará judicial para o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pertencente ao Impetrante, ora recorrente; o levantamento, contudo, não foi realizado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o recorrente optou pela modalidade de saque-aniversário, que só permite a retirada do saldo no mês de aniversário do trabalhador titular da conta. Em razão disso, o Impetrante requereu à Autoridade Coatora que determinasse à Caixa Econômica Federal o imediato cumprimento da ordem judicial consubstanciada no alvará emitido no…
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