Processo 0000344-05.2026.5.08.0007
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000344-05.2026.5.08.0007 REQUERENTES: CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL D.N.A LTDA - ME REQUERENTES: SINDICATO DOS AUX DE ADM ESCOLAR NO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50a4c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. Considerando que as partes são capazes, a vontade manifestada é livre de vícios, há representação dos empregados pelo SINDICATO DOS AUX DE ADM ESCOLAR NO ESTADO DO PARA, por advogados distintos e o objeto é lícito, HOMOLOGO o acordo extrajudicial formulado na petição de Id. 2286642, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do art. 855-B e seguintes, e art. 764, da CLT. Com o cumprimento integral do acordo, os trabalhadores (Márcio de Cristo Monteiro, Milena Silva dos Santos Magalhães, Sérgio Leandro Rodrigues Pinheiro e João Vitor Paz Pastana) conferem quitação geral, plena e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho e a todas as verbas postuladas, nada mais podendo reclamar em juízo ou fora dele, nos termos pactuados. 2. DO VALOR E PARCELAS O valor total do acordo é de R$ 55.860,26, correspondente aos créditos devidos aos trabalhadores (verbas rescisórias acrescidas da multa de 40% do FGTS) e aos honorários advocatícios, não havendo valores previamente quitados, de modo que subsiste saldo devedor integral a ser pago pela empresa requerente, na forma a seguir estipulada: A) aos Trabalhadores (total: R$ 53.200,25): os pagamentos iniciam até o 10º dia útil do mês subsequente à homologação, com parcelas mensais conforme cronograma abaixo, prorrogando-se automaticamente para o próximo dia útil quando a data de vencimento recair em dia não útil. Márcio de Cristo Monteiro: total: R$ 4.916,76 4 parcelas de R$ 1.229,19: 15/05/2026 15/06/2026 15/07/2026 17/08/2026 Milena Silva dos Santos Magalhães: total: R$ 36.053,54 12 parcelas: 1ª e 2ª: R$ 3.004,47 Demais: R$ 3.004,46 Vencimentos: 15/05/2026 até 15/04/2027 (mensais) Sérgio Leandro Rodrigues Pinheiro: total: R$ 9.252,24 12 parcelas de R$ 771,02 Vencimentos: 15/06/2026 até 17/05/2027 (mensais) João Vitor Paz Pastana: total: R$ 2.977,75 3 parcelas: 1ª: R$ 992,59 (15/05/2026) 2ª: R$ 992,58 (15/06/2026) 3ª: R$ 992,58 (15/07/2026) B) Honorários Advocatícios (total: R$ 2.660,01): a empresa pagará o valor de R$ 2.660,01, referente aos honorários do patrono dos trabalhadores, em parcela única, até o dia 08/05/2026. LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO (PROVIMENTO CR N. 01/2015) Em estrita observância ao art. 1º, §§ 2º e 3º, do Provimento CR n. 01/2015 deste e. TRT da 8ª Região, fica expressamente VEDADO o pagamento direto entre as partes (seja por depósito em conta particular, PIX ou recibo). Todos os pagamentos (parcelas dos trabalhadores e honorários) deverão ser realizados, exclusivamente, via DEPÓSITO JUDICIAL em conta vinculada a estes autos. Comprovado o depósito de cada parcela pela empresa, determino à Secretaria da Vara que proceda à liberação imediata dos valores aos beneficiários: a) via transferência direta para as contas bancárias dos trabalhadores, caso informem seus dados bancários nos autos; OU b) via expedição de alvará judicial, na ausência de informação de dados bancários. Concede-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias, a contar das datas de vencimento de cada uma das parcelas acima estipuladas,…
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