Processo 0000344-12.2026.5.23.0096

TRT23 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000344-12.2026.5.23.0096
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA CartPrecCiv 0000344-12.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: IZADORA BEZERRA PEREIRA RAMOS RECLAMADO: N Z LUZARDO COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f1e21 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se o presente feito de Carta Precatória Executória encaminhada pela respeitável Secretaria Unificada do Polo Regional de Porto Velho   (14ª REGIÃO),  para proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO, sobre os veículos indicados na petição de id 685d3bf, especialmente aqueles registrados em em nome de NEI ZIGOMAR LUZARDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para a satisfação do crédito exequendo, bem como demais diretrizes relacionadas nos documentos sob ID fd493f7 e anexos.   No cumprimento do mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça: a) proceder à localização dos veículos indicados, quais seja, VW/GOL, Placa KFP7539, Ano 1980; FORD ECOSPORT XLS 1.6L, Placa NBS1144, Ano 2003/20004; VW/FOX 1.0 PLUS, Placa NBP0C09, Ano 2006/2007; b) efetivar a penhora dos bens encontrados; c) realizar a avaliação dos veículos, consignando seu estado de conservação; d) lavrar o respectivo auto de penhora e avaliação; de propriedade do(a) executado(a), ora destinatário, para garantia da execução, no importe de R$13.286,84 (treze mil e duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), nomeando-se DEPOSITÁRIO, e posterior INTIMAÇÃO do(a) executado(a) para fins de direito.    O mandado deverá ser cumprido no endereço:   NEI ZIGOMAR LUZARDO, Avenida Marechal Rondon, 1354, CENTRO, PONTES E LACERDA/MT - CEP: 78250-000   Em caso de resultado negativo, oficie-se ao Juízo Deprecante para ciência, como cópia da certidão do Oficial de Justiça e arquive-se a carta precatória.   Em caso de resultado positivo, aguarde-se o prazo para embargos e, posteriormente, façam-se os autos conclusos para despacho.  Intime-se o exequente para ciência.                                                                                                    (I)                                                                                                    PONTES E LACERDA/MT, 27 de maio de 2026. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IZADORA BEZERRA PEREIRA RAMOS

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