Processo 0000344-42.2025.5.08.0103
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0000344-42.2025.5.08.0103 RECORRENTE: KLEBER JOSE DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f38bb4 proferida nos autos. ROT 0000344-42.2025.5.08.0103 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KLEBER JOSE DOS SANTOS PEREIRA LEONARDO ARAÚJO BARBOSA (MT20356) Recorrido: Advogado(s): MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A ADRIANA SILVA CABRAL (SP427229) LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (SP290699) RECURSO DE: KLEBER JOSE DOS SANTOS PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 7aaa890; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id edd2381). Em relação à representação processual, o ilustre advogado subscritor do recurso de revista (Id. edd2381) não possui instrumento de mandato anexado aos autos. Portanto, denego seguimento ao recurso por ausência de regular representação processual, nos termos do artigo 104 do CPC e do item I da Súmula 383 do C. TST: SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulga-do em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito . Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos , o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). NEGRITEI Dessa forma, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yfbo) BELEM/PA, 07 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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