Processo 0000344-42.2026.5.11.0000

TRT11 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000344-42.2026.5.11.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR MSCiv 0000344-42.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: LEANDRO BARROSO VINHOTE IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9661df7 proferida nos autos.   Vistos, etc... LEANDRO BARROSO VINHOTE impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com amparo na Lei 12.016/2009 e art.5º, LXIX da Constituição Federal, contra ato do MM. JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS, proferido nos autos de nº 0002616-43.2016.5.11.0005. O processo originário se encontra em fase de execução definitiva, garantida por apólice de seguro. Após interposição de Agravo de Petição pela executada, o exequente pediu a liberação do valor incontroverso, o que foi deferido em primeiro momento, sob pena de bloqueios através de SISBAJUD. Posteriormente, o Juízo coator chamou o processo à ordem e, reconhecendo não haver valores depositados no processo, tornou sem efeito a Decisão que determinou os bloqueios bancários e indeferiu a liberação de valores, determinando o prosseguimento do feito para julgamento dos Agravos de Petição interpostos. Alega-se violação de direito líquido e certo à liberação dos valores incontroversos, conforme art. 897, §1º da CLT. O executado apresentou planilha de cálculos junto com seu Agravo de Petição, de forma que os valores ali constantes formam a parcela reconhecidamente devida da condenação, a qual deve ser liberada ao exequente mediante execução, na forma do primeiro despacho proferido pelo Juízo coator. O fumus boni iuris está caracterizado pelo cabimento da imediata execução dos valores incontroversos e o periculum in mora caracterizado pela natureza alimentar das verbas, a solidez da instituição financeira executada e pelos severos prejuízos causados ao trabalhador pela conduta processual protelatória da executada. Neste mandamus foram requeridos: concessão de liminar, para suspender os efeitos da decisão de ID 94bb495 mantendo-se o processo na Origem e restabelecendo-se, para todos os efeitos, a determinação contida no ID 61ac376, com o imediato prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa, no valor de R$1.700.018,91, mediante intimação dos executados para pagamento e adoção das medidas executivas cabíveis em caso de inadimplemento; a intimação da autoridade coatora para prestar informações; e a concessão definitiva da ordem, ratificando a liminar, julgando procedente o Mandado de Segurança. É a síntese do pedido. Segue a transcrição dos atos coatores, da lavra do Exmo. Juiz do Trabalho Titular da 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS, MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA (Id a4bdacd, 01fb0dd): DESPACHO Em melhor análise ao trâmite processual, percebe-se a necessidade de chamamento à ordem bem como ajuste na tramitação. Diante das manifestações recursais apresentadas, faz-se necessária a remessa dos autos para julgamento, definindo os liames ainda controvertidos a respeito da execução destes autos. Houve, de fato, determinação da liberação dos valores incontroversos (ID61ac376), no entanto, fugiu às vistas do examinador o fato de a execução ter sido garantida por meio de apólice de seguro (ID9c1cc06), inexistindo valores a serem disponibilizados de imediato ao exequente, requerendo, assim, o elastecimento do trâmite executório. A inexistência de valores, como mencionado, somada à necessidade de perquirição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados