Processo 0000344-51.2018.5.05.0271

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000344-51.2018.5.05.0271
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA AP 0000344-51.2018.5.05.0271 AGRAVANTE: MARCIO DANTAS MOREIRA AGRAVADO: DSP - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (3) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000344-51.2018.5.05.0271 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e emissão de cartões de crédito dos sócios executados, bem como o pedido de pesquisa de endereço da sócia via Sisbajud e Renajud. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a aplicação de medidas atípicas de execução, como a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito, diante da ausência de indícios de ocultação de patrimônio; (ii) determinar se é cabível a pesquisa de endereço da sócia executada via Sisbajud e Renajud, mesmo estando ela devidamente representada nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A escolha, adequação e implementação de medidas atípicas devem observar as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sopesando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. A determinação de medidas atípicas tem caráter subsidiário e somente poderá ser adotada quando frustradas as tentativas de garantir a execução mediante adoção de meios ordinários ou restar inequívoco que o devedor se utiliza de ardis para escusar-se do pagamento da dívida. 5. A suspensão da CNH, passaporte e emissão de cartões de crédito dos executados constituem medidas desproporcionais e inadequadas quando não há indícios de ocultação de patrimônio ou fraude à execução, decorrendo a frustração das diligências executórias ordinárias da mera insolvência das executadas. 6. A sócia executada encontra-se devidamente representada nos autos, por advogado, o que supre a necessidade de citação pessoal para os atos processuais e afasta a necessidade de pesquisa de endereço via Sisbajud e Renajud. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: A aplicação de medidas atípicas de execução, como a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito, exige a demonstração de situações de excepcionalidade, como a ocultação de patrimônio ou fraude à execução, e deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.A pesquisa de endereço via Sisbajud e Renajud não se justifica quando a parte executada está devidamente representada nos autos por advogado.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV; CLT, art. 880. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5941; TST, Ag-AIRR-1000111-51.2011.5.02.0443, Ag-AIRR-0010661-18.2018.5.15.0017, AI-0147000-84.2003.5.02.0012 SALVADOR/BA, 19 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANTAS MOREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados