Processo 0000344-60.2025.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000344-60.2025.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000344-60.2025.5.18.0007 AUTOR: JAIR JULIAO DOS SANTOS RÉU: AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448952 proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos os autos. Tendo em vista o teor das alegações contidas em inicial e o requerimento de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, bem como a manifestação da acionada sob ID 128e93b; considerando, ainda, que a Ata utilizada pelas partes como prova emprestada (nos termos registrado em audiência realizada em 23-3-2026) em nada esclarece as questões, para uma decisão de mérito segura e bem embasada, resolvo reabrir a instrução processual a fim de  determinar a realização de perícia (art. 195, da CLT) com o objetivo de se apurar a existência de insalubridade e, sendo o caso, o respectivo grau no local onde trabalhou o demandante, bem como a existência de periculosidade. Para tanto,  nomeio, desde já, a Sra. WANDA ALVES FERREIRA para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo de perito(a). 1 - Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para, no prazo comum e preclusivo de 05 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito (a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). Decorrido o prazo das partes, intime-se a perita nomeada. 2 - O(a) Perito(a) fica dispensado(a) de apresentar currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo).  Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - O laudo pericial (em conformidade com o art. 473 do CPC) deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - O(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e comunicar às partes (preferencialmente, via endereço eletrônico dos advogados), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS. 5 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 6 - O assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. 7 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. 8 - O Perito do juízo poderá ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da perícia, devendo tudo constar do laudo. OBS: No caso de perícia de INSALUBRIDADE quanto ao agente físico CALOR (especificamente fonte solar), em observância à Súmula 59/TRT 18ª Região e NR-15, e levando-se em conta as variações de temperatura que ocorrem ao longo do ano (cf. condição climática do dia, horário, estação, etc.) deverá o(a) Sr.(a) Perito(a), além da medição realizada na diligência (de…

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