Processo 0000344-60.2026.5.08.0118

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000344-60.2026.5.08.0118
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Redenção
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

J.s.Réu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000344-60.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7173333 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a emenda à inicial. Considerando a apresentação de planilha de cálculos (Id cd650dd), à secretaria, para retificação do feito quanto ao valor da causa. Considerando os termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e da Resolução 034/2021 deste E. TRT8, que regulamentam o Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 06/07/2026, às 10:40horas, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso se dará através do seguinte:  https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZHBWWGJmYnVibk5qWC9pNURPV3RlUT09  ID da reunião: 812 1242 8839 Senha: Audsala2   Registro, desde já, que aqueles que decidirem participar da audiência de forma virtual, sejam partes ou advogados, ficam responsáveis por providenciar toda estrutura adequada para tanto, nos termos do que dispõe o artigo 5º, §2º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, sob pena de ser dispensada a sua participação, no caso de advogados, e/ou dos depoimentos, no caso de partes e testemunhas. Aquele(a) que não tiver condições técnicas de participar por meio telepresencial, deverá comparecer à sala de audiências da Vara do Trabalho de Redenção, no endereço a seguir: Avenida Independência, nº91, Núcleo Urbano, Redenção/PA, CEP 68553055. O não comparecimento da parte à audiência telepresencial designada, assim como a não apresentação de justificativa pela ausência, acarretará o arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e/ou será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT. Sem prejuízo do disposto anteriormente, deve(m) a(s) reclamada(s), até o dia e horário da audiência, apresentar(em) defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem), sob pena de revelia. As partes ficam cientes de que as provas em áudio e vídeo devem ser apresentadas através do PJe Mídia na forma do Ato Conjunto PRESI/CR Nº 025, de 07 de julho de 2021, cuja chave de acesso deve ser informada na petição inicial, peça de resposta ou petição avulsa. Nos termos dos arts. 845 da CLT c/c art. 455, caput, do CPC, as partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas, sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem ciência às testemunhas quanto ao dia, hora e link de acesso à audiência via Zoom. As testemunhas deverão se fazer presentes à sessão no momento do pregão, sob pena de dispensa, ocasião em que serão encaminhadas para uma sala diferente a fim de garantir a inviolabilidade do depoimento, não sendo tolerado nenhum atraso.  Com relação ao acesso às salas virtuais: a) Por dever de colaboração, as partes, seus patronos e testemunhas deverão ingressar através de dispositivos independentes, como computadores (desktop) ou de celulares/smartphones/tablets; b) Caso as partes pretendam produzir provas testemunhais ficam cientes que, com intuito de resguardar o direito do contraditório e da ampla defesa, bem como de preservar a incomunicabilidade, as testemunhas que estiverem presentes por meio da rede mundial de computadores deverão ser ouvidas em equipamentos e locais distintos dos advogados e das partes, sob pena de dispensa da prova; c) Utilizando-se computadores…

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