Processo 0000344-61.2023.5.05.0017
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000344-61.2023.5.05.0017 RECORRENTE: ISRAEL DOS SANTOS FRANCA RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000344-61.2023.5.05.0017 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DA CTPS. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em face de decisão que indeferiu os pedidos de adicional de insalubridade, retificação da CTPS, horas extras e dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) verificar o direito ao adicional de insalubridade; (ii) analisar o pedido de retificação da CTPS; (iii) verificar o direito às horas extras e intervalo intrajornada; (iv) analisar o direito a indenização por danos morais, decorrentes de assédio e restrição ao uso do banheiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foi mantida a decisão que indeferiu o adicional de insalubridade, com base no laudo pericial que concluiu pela inexistência de condições insalubres. 4. Foi reformada a sentença para determinar a retificação da CTPS, em face da ausência de análise do pedido na sentença, configurando julgamento *citra petita*. 5. Foi mantida a decisão que indeferiu o pedido de horas extras e intervalo intrajornada, diante da validade dos controles de jornada. 6. Foi reformada a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do controle do uso do banheiro e do assédio moral. 7. Foi arbitrada a indenização por danos morais em R$5.000,00. 8. A sentença foi reformada para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário provido em parte. Tese de julgamento: 1. A caracterização da insalubridade exige a comprovação, por meio de perícia, de que os agentes insalubres estejam acima dos limites permitidos. 2. O juiz deve analisar todos os pedidos formulados na petição inicial, sob pena de nulidade da sentença por vício de julgamento *citra petita*. 3. O controle de acesso ao banheiro configura dano moral, ensejando reparação. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com base no princípio da equidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. 5. Em ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017, são devidos honorários de sucumbência recíproca. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195, 223-G, 791-A e 818; CPC, arts. 479, 1013, §4º; CF/1988, art. 5º, V e X. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 460 do TST; Súmula n. 21 do TRT5; TST, Embargos nº 0000713-03.2010.5.05.0049. SALVADOR/BA, 02 de junho de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DOS SANTOS FRANCA
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