Processo 0000344-65.2026.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000344-65.2026.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000344-65.2026.5.23.0046 RECLAMANTE: JOAO JOSE LEMOS RECLAMADO: ELETRO HIDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d37d1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,  1. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que não havendo qualquer manifestação pela parte ré considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital.  No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, EXCETO a oitiva de testemunhas que será presencial ou por meio de carta precatória. 2. Incluo o presente feito na pauta de Audiência INICIAL a ser realizada  no dia 22/06/2026 08:30, por via telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, (artigo 6º, § 2º, da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17.04.2020), devendo as partes comparecerem, sob pena de arquivamento na hipótese de ausência do autor e revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato no caso de ausência do réu (art. 844 da CLT). 3. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A resposta (defesa) do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a data da realização da audiência. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, no momento da audiência. 5. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 6. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5º da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 7. Cientifiquem-se as partes acerca da designação da audiência acima, as advertindo de que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para participar da videoconferência, deverão acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência telepresencial (a sala de audiência estará disponível, com 30min de antecedência do horário designado, devendo as partes, aguardarem dentro da sala, caso ocorra algum atraso entre uma audiência e outra), que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º-B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=THh4M3BXUEpZVUk2RjhGUnU3b3dGQT09 ID da reunião: 816 3061 9388 Senha de acesso: Vt@AF2021 8. Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo…

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