Processo 0000344-66.2026.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000344-66.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: CARLA AIRES DA SILVA MAIA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a965404 proferida nos autos. Trata-se de reclamação trabalhista por meio da qual, a título de tutela provisória em caráter incidental, CARLA AIRES DA SILVA MAIA pleiteia que o demandado seja compelido ao “imediato fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados, como máscaras, luvas, protetor solar, álcool sanitizante, botas e uniformes às funções exercidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Endemias, bem como a substituição periódica deles”. Os documentos anexados são incapazes de convencer o juízo da plausibilidade do direito da autora, requisito essencial para justificar a concessão da tutela de urgência requerida (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil), pois não há prova do inadimplemento da obrigação por parte do MUNICÍPIO DE BELÉM. Ainda que a reclamante receba (ID. db102b2) adicional de insalubridade do reclamado, por si só, esse fato não significa que houve o descumprimento pelo empregador da obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual e de trocá-los periodicamente. Desse modo, indefiro a tutela provisória nos termos pleiteados. Inclua-se o feito na pauta do dia 28/05/2026, às 9h, para audiência inaugural una, nos termos dos artigos 843 e seguintes da CLT. Por se tratar de processo eleito pela reclamante para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada exclusivamente de forma telepresencial, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09ID da reunião: 863 8235 1377Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será permitida a participação por videoconferência de partes, advogados e testemunhas no mesmo recinto, nem o compartilhamento de dispositivo eletrônico por aqueles que tiverem que cumprir a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade e, durante o interrogatório não será permitido o uso de fones de ouvido, nem de plano de fundo. Notifiquem-se as partes com as cautelas e advertências legais. BELEM/PA, 24 de abril de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA AIRES DA SILVA MAIA
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