Processo 0000344-77.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000344-77.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000344-77.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: BRUNA FERREIRA DA GUIRRA RECLAMADO: CETEC - CENTRAL DE CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f0716 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando  que o pagamento da 1ª parcela (ID 7c5178f) do acordo de id. 55e06f1  ocorreu com atraso de 18 (dezoito) dias,  impõe-se a incidência de multa de 100%  sobre o valor da parcela paga em atraso. 1.1. Assim, aplico à executada CETEC - CENTRAL DE CURSOS LTDA. a cláusula penal de 100% sobre o valor de R$ 1.000,00, correspondente a R$ 1.000,00, conforme pactuado na ata de audiência sob ID 55e06f1. 2. Ante o exposto, remetam-se os autos ao setor de execução. 3. Intimem-se as partes da presente decisão, devendo a executada efetuar, no prazo de 05 dias, o pagamento da multa, no valor total de R$1.000,00 (100% sobre a 1ª parcela), diretamente na conta da autora, indicada na Ata de Audiência de Id. 55e06f1, devendo no mesmo prazo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de execução. 4. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a exequente, por patrono, para manifestação no prazo de 02 dias, sob pena de presunção de regular quitação. 4.1 Decorrido o prazo sem manifestação da exequente ou não havendo insurgências quanto ao pagamento do débito, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 5. Não comprovado o pagamento, intime-se a exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo expressamente mencionar se pretende que o Juízo efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT), sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017. RONDONOPOLIS/MT, 10 de junho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CETEC - CENTRAL DE CURSOS LTDA

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