Processo 0000344-81.2026.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000344-81.2026.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000344-81.2026.5.08.0014 RECLAMANTE: WERBESON CANTAO BARBOSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c91c54 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que, na petição inicial, não é pedido expressamente que o processo tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital, apenas marcando a característica, pelo que não se considera. Retire-se tal característica do processo. À parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar ao processo o mesmo cálculo apresentado com a inicial, porém no formato PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) o que permitirá eventual clonagem pelo juízo. Caso não saiba como proceder, deverá solicitar à secretaria do juízo o manual de orientação (vtbel.14@trt8.jus.br ou WhatsApp 91-40087156). Ainda assim, caso não o consiga fazer, deverá buscar orientação via Central de Atendimento ao Público Externo - CAPE (https://cape.trt8.jus.br/assystnet/). Com fulcro no artigo 818, § 1º, da CLT, e considerando que o reclamante hipossuficiente pretende o pagamento de adicional de insalubridade, resolve-se inverter o ônus da prova, impondo o encargo probatório ao reclamado, por algum outro meio em direito admitido, quanto à higidez e equilíbrio do ambiente de trabalho, dado o seu melhor aparelhamento para tanto. Diante da matéria debatida, determina-se a notificação do(a) reclamado(a), para oferecer defesa escrita, no prazo de 5 dias, observada a contagem em quádruplo, sob pena de ser declarado revel. Apresentada a defesa, ou em caso de revelia, proceda-se à conclusão dos autos ao Juízo, para fins de recebimento e vinculação, nos termos do Provimento CR 01/2023, aprovado pela Resolução 001/2023 deste e. TRT da 8ª Região. Ao término da instrução, os autos retornarão ao(à) magistrado(a) que houver recebido a defesa, para prolação de sentença. Juntados documentos com a defesa, intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação sobre os anexos em peça escrita. Desde já, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência e a finalidade das mesmas, daí podendo resultar julgamento conforme o estado do processo, decisão de saneamento ou audiência de instrução por telepresencial ou por videoconferência. Cumprido o item acima intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias. Porém, expirado em branco o prazo para a defesa, retornem os autos conclusos para despacho. As partes poderão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação e/ou apresentação de proposta de acordo escrita, inclusive conjunto. Esse requerimento não obstará a apresentação da defesa determinada no item dois acima. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 24 de abril de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WERBESON CANTAO BARBOSA

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