Processo 0000344-95.2026.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000344-95.2026.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000344-95.2026.5.13.0029 AUTOR: ISMENIA GADELHA PINTO RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d4e11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Acolho a justificativa apresentada pelas reclamadas (Id 09cb704 / Id 13b513b) e DEFIRO a redesignação da audiência de instrução telepresencial. A audiência de instrução telepresencial fica reagendada para o dia 01/10/2026, às 11:00 horas. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a testemunha MICHAEL DE OLIVEIRA SILVA, no endereço Rua Desembargador Aurélio Moreno de Albuquerque, n. 230, Bloco G, Apt. 202, Bairro Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB, CEP 58052-160, a fim de que compareça à audiência de instrução na data acima designada, sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa, nos termos dos arts. 825, parágrafo único, da CLT, e 455, § 5º, do CPC. A audiência será realizada via aplicativo ZOOM. O link e o ID da reunião serão disponibilizados nos autos por meio de "Intimação(Audiência Zoom e link)". Compete aos patronos o repasse direto dos dados de acesso às partes e testemunhas. Em caso de opção pelo acesso virtual, partes, advogados e testemunhas deverão utilizar dispositivos individuais, em locais distintos e incomunicáveis entre si, sob pena de decretação de ausência ao ato. Havendo atraso em razão de audiência anterior, os participantes devem permanecer conectados no aguardo do Juízo. O Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo encontra-se em regular funcionamento. Caso prefiram, os interessados poderão comparecer presencialmente ao Fórum para a realização do ato. Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada importará na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do C. TST). Intimem-se as partes e a testemunha indicada. JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI PARAIBA - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

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