Processo 0000344-97.2026.8.17.8221
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000344-97.2026.8.17.8221 DEMANDANTE: DINÁ MELCHIADES DA COSTA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por DINÁ MELCHIADES DA COSTA em face NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, ambas qualificadas nos autos. I – Relatório: O autor alega ser titular da unidade consumidora registrada sob o nº 7039938078. Sustenta que, temendo o corte no fornecimento de energia, foi compelido a realizar o pagamento da cobrança, ainda que não concordasse com a acusação. Pleiteia a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro do valor pago, e indenização por danos morais. Em contestação, a ré confirma a existência do débito, originado de inspeção realizada que constatou desvio de energia elétrica antes do equipamento de medição, o que impedia o registro correto do consumo. Sustenta a regularidade do procedimento fiscalizatório que resultou na emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção, conforme as Resoluções da ANEEL. Defende preliminarmente a incompetência do Juizado Especial pela complexidade da causa. II – Fundamentação: Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandante na medida em que a primeira fase processual já se encontra abarcada pela isenção de custas, não existindo assim, interesse processual no pleito que deverá ser formulado em sede de preliminar em eventual recurso. A preliminar de incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica NÃO DEVE PROSPERAR, pois, analisando os elementos acostados aos autos, entendo não ser necessária a produção de prova pericial. A presente demanda não se trata de causa complexa, havendo nos autos elementos suficientes para deslinde processual. A relação jurídica entre as partes é de consumo porque estão presentes os requisitos (i) subjetivos, consumidor e fornecedor, (artigos 2o e 3o da Lei 8078/90) e (ii) objetivos, produto e serviço, (artigo 3o, §§ 1o e 2o, do mesmo diploma legal) da relação jurídica de direito material deduzida no processo, razão pela qual para o julgamento da causa, aplico o Código de Defesa do Consumidor. A questão posta em juízo consiste em saber se a apuração da fraude no medidor vinculado à unidade consumidora da Parte Autora obedeceu aos ditames legais sendo, portanto, legítima a cobrança dos valores a título de recuperação de consumo. Inicialmente observo que o Eg. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial n.º 1412433/RS, pela sistemática de recursos repetitivos, firmou entendimento, acerca do tema, conforme se vê da ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015) E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. CORTE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO. DÉBITOS DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015) 1. A concessionária sustenta que qualquer débito, atual ou antigo, dá ensejo ao corte administrativo do fornecimento de energia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.