Processo 0000345-02.2026.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000345-02.2026.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000345-02.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: JOSE AIRTON COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA JSCS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1728e96 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos,etc. Na petição de Id f16325e,  o reclamante requereu autorização para participar da sessão na modalidade telepresencial. O art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, dispõe que “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.  Este processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 3º, § 1º, da mencionada Resolução, de sorte que deve ser analisada a conveniência da realização de audiência telepresencial. Cumpre destacar que não houve adesão desta Vara Trabalhista ao Juízo 100% digital, inferindo-se que sua jurisdição não se encontra abrangida pelo aludido regime, consoante art. 13 da Resolução Normativa TRT7 nº 2/2021, restando impossibilitada a tramitação do feito neste molde.  Esta unidade judiciária sempre privilegiou a realização de audiências presenciais, em face das notórias as dificuldades inerentes à coleta de depoimentos por videoconferência. No caso, analisando a conveniência e a viabilidade da sessão ocorrer de forma híbrida, fica autorizada a participação de partes, dos patronos e de testemunhas residentes em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana  no formato telepresencial,  em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo juntar comprovante de residência para tal fim.  Caso seja necessária a intimação pessoal das testemunhas residentes fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição da carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Cabe aos patronos das partes a incumbência de fornecer o link da sessão. Ressalto que a autorização para participação telepresencial restringe-se às testemunhas, às partes e aos patronos que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, devendo a parte juntar comprovante de residência até a data da sessão. A publicação deste despacho no DEJT tem efeito de notificação para as partes. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AIRTON COSTA DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados