Processo 0000345-05.2025.5.17.0191

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000345-05.2025.5.17.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA ROT 0000345-05.2025.5.17.0191 RECORRENTE: CLEDSON FERREIRA VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEDSON FERREIRA VIANA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do(a) despacho/decisão/notificação de Id n.º 525f864.     ROT 0000345-05.2025.5.17.0191 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 158.110,67 Recorrente:   Advogado(s):   1. ISATEC BRASIL INSPECOES TECNICAS LTDA LUIZ CALIXTO SANDES (RJ102650) Recorrido:   Advogado(s):   CLEDSON FERREIRA VIANA BEN HUR BRENNER DAN FARINA (ES4813)   RECURSO DE: ISATEC BRASIL INSPECOES TECNICAS LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Primeiramente, retifique-se a autuação, de forma que onde consta como parte ISATEC BRASIL INSPEÇÕES TÉCNICAS, passe a constar  AMSPEC BRASIL INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA, tendo em vista a alteração da denominação social comprovada pelo documento de Id 8d38149. Sanado o vício, passo à análise do presente recurso, apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.  Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 19/03/2026 - Id 58fcd4e; petição recursal apresentada em 31/03/2026 - Id 23b555f). Regular a representação processual (Id 33d7cf1). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fcf214e : R$ 158.110,67; Custas fixadas, id fcf214e : R$ 3.162,21; Depósito recursal recolhido no RO, id ae939ef, bd19920 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id ff27bc6, 055acff; Condenação no acórdão, id 675c941; Custas no acórdão, id 675c941; Depósito recursal recolhido no RR, id 5758789, 10f1194: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36   Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Retificada a autuação na forma definida em considerações preliminares, publique-se e intimem-se as partes.   /GR-18 VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente VITORIA/ES, 05 de maio de 2026. FERNANDA CRUZ DE FIGUEIREDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMSPEC BRASIL INSPECOES TECNICAS LTDA.

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