Processo 0000345-06.2026.5.11.0007

TRT11 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000345-06.2026.5.11.0007
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000345-06.2026.5.11.0007 CONSIGNANTE: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC CONSIGNATÁRIO: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA LIMA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894af22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Na manifestação de Id. 581d28e, verifico que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC requer a devolução do montante de R$ 1.327,08, sob o argumento de que, por equívoco, depositou em juízo tanto o valor das verbas rescisórias (R$ 11.413,99) quanto o valor referente à Guia do FGTS Digital - GFD (R$ 1.327,08). A peticionária esclarece que o pagamento do FGTS já foi realizado diretamente à conta vinculada do de cujus junto à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme comprovante anexo aos autos, restando configurado o depósito em duplicidade na conta judicial desta ação. Analiso. Trata-se de pedido de restituição de valores depositados indevidamente em sede de Ação de Consignação em Pagamento. Compulsando os autos, verifico que a consignante logrou êxito em demonstrar o equívoco material no depósito efetuado. A natureza da ação consignatória visa a liberação do devedor mediante o depósito do valor devido; todavia, uma vez comprovado que a obrigação relativa ao FGTS já foi adimplida diretamente na conta vinculada do trabalhador perante a Caixa Econômica Federal, a manutenção do valor de R$ 1.327,08 à disposição deste juízo ensejaria enriquecimento sem causa do espólio consignado. A documentação acostada pela AADC corrobora que o montante total depositado inicialmente (R$ 12.741,07) englobou indevidamente a verba fundiária já quitada por via própria. Assim, imperioso o acolhimento do pleito de restituição.  Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela consignante e determino: I - Expeça-se alvará judicial (ou transferência eletrônica) em favor da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, no valor de R$ 1.327,08 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oito centavos), acrescido dos juros e correção monetária proporcionais ao período em que o montante permaneceu em conta judicial; II - Observe a Secretaria que as futuras publicações e notificações devem ser realizadas exclusivamente em nome da advogada Renata Ventura Barreto de Lima (OAB/AM nº 14.704), sob pena de nulidade, conforme requerido. Cumpra-se. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados