Processo 0000345-11.2025.5.05.0491

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000345-11.2025.5.05.0491
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000345-11.2025.5.05.0491 RECORRENTE: BENEDITO JOSE SALDANHA NOVAES RECORRIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000345-11.2025.5.05.0491 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1118 DO STF. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que, reformando sentença de primeiro grau, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas pleiteadas. O embargante alega a existência de omissão quanto à análise da "culpa *in eligendo*" e dos documentos colacionados aos autos que, segundo sustenta, comprovariam a ciência do ente público acerca do inadimplemento da empresa contratada e a inércia administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar suposta "culpa *in eligendo*" e provas documentais específicas, sob o argumento de que a decisão teria se limitado à análise da "culpa *in vigilando*" à luz do Tema 1118 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração restringem-se às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo via imprópria para a rediscussão do mérito ou reforma de decisão que não atende aos interesses da parte. 4. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente as razões do seu convencimento, sendo suficiente a exposição dos motivos que levaram ao acolhimento da tese jurídica aplicada ao caso. 5. A decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a responsabilidade subsidiária do ente público, aplicando a tese vinculante do Tema 1118 do STF, a qual exige a demonstração inequívoca de conduta negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal, recaindo sobre o trabalhador o ônus probatório quanto à falha na fiscalização. 6. A pretensão do embargante de ver valorados novamente os documentos acostados aos autos, com o intuito de modificar o resultado do julgamento, encontra óbice na própria natureza do recurso, que não se presta a substituir o exame da prova já realizado pelo Colegiado. IV. DISPOSITIVOS E TESES 7. Embargos de declaração não providos. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para o reexame do conjunto probatório ou para a reforma de decisão motivada com base no princípio do livre convencimento racional. 2. A aplicação do Tema 1118 do STF, que exige a prova de negligência ou omissão específica do ente público, não configura omissão jurisdicional, ainda que a decisão afaste argumentos acessórios ou não acolha a tese de culpa *in eligendo* pleiteada pelo autor. 3. O ônus da prova de comportamento negligente da Administração Pública em contratos de terceirização recai sobre o trabalhador, sendo que a ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados