Processo 0000345-15.2025.5.09.0001
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000345-15.2025.5.09.0001 AUTOR: EVERTON DE LIMA PRIGOL RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbceff1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 06 de maio de 2026. MARIANA BLEY NOZAWA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Procurações às fls. 30 e 79. 2. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), bem como os da Celeridade e Efetividade, uma vez que desnecessária a intervenção do Juízo, determino que a baixa da CTPS do(a) autor(a) se dê mediante ajuste direto entre as partes, noticiando-se nos autos o cumprimento da obrigação em até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumir cumprida a obrigação. Ciência às partes. 3. Expeçam-se os competentes instrumentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, dando ciência da disponibilidade à parte interessada. 4. Em cumprimento ao comando expresso do art. 879, "caput", da CLT, NOMEIO o(a) sr(a). JOSCELIETO CECHINATO como calculista para elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias úteis, observada(s) a(s) decisão(ões) transitada(s) em julgado. Intime-se. Atente-se o perito para que os cálculos sejam apresentados em formato PJE-CALC, bem como para que observe a data do pedido da Recuperação Judicial para fins de atualização, caso seja a devedora empresa nesta condição. Atente-se o perito, ainda, para eventual determinação de compensação de honorários advocatícios devidos pelo(a) exequente. 5. Para a elaboração do cálculo o(a) contador(a) deverá observar, para fins de correção monetária e juros, a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58. No que concerne a eventuais valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deverão necessariamente ser apurados para depósito na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos da tese fixada pelo C. TST (Tema 68). 6. Apresentados os cálculos: a) DÊ-SE vista às partes para impugnação fundamentada, querendo, no prazo comum de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. b) Concomitantemente, caso os valores apurados a título de contribuições previdenciárias sejam superiores a R$ 40.000,00 (Portaria PGF nº 47 de 07/07/2023), INTIME-SE a União, através da Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §3º). c) Apresentada impugnação por qualquer uma das partes, ao Senhor Calculista, para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre toda a matéria objeto da(s) impugnação(ões), item por item, retificando seus cálculos, desde logo, caso entenda necessário. 7. Decorridos todos os prazos, VENHAM conclusos para homologação. CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.