Processo 0000345-15.2026.5.21.0011

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000345-15.2026.5.21.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000345-15.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: IARA VITORIA MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adac697 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo(a) reclamado(a) CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, com fulcro nos artigos 897-A da CLT c/c 1.022 e segs. do CPC, aduzindo que houve contradição na sentença embargada (ID 5e573da), nos termos expostos em sua peça. Embora devidamente notificado(s), o(s) embargado(s) não apresentaram contrarrazões (ID’s 49b1247 e 033b5a9). Relatados. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Com fulcro no art. 897-A da CLT, conheço dos presentes embargos declaratórios por terem sido opostos tempestivamente e por advogado habilitado. Insurge-se a embargante  contra a sentença proferida por esse Juízo, alegando contradição, ao fundamento de que, na fundamentação, consta como data de admissão da reclamante o dia 16/04/2025, ao passo que, no relatório, foi registrada a data de contratação como 16/04/2024. Assiste razão à embargante. Verifica-se que houve erro material no relatório da sentença ao consignar a data de admissão da reclamante como 16/04/2024, em desacordo com os elementos constantes dos autos e com a própria fundamentação da decisão, na qual foi corretamente registrada a data de admissão em 16/04/2025. Assim, para sanar a inconsistência apontada, os embargos de declaração devem ser acolhidos, apenas para retificar o relatório da sentença, fazendo constar como data de admissão da reclamante 16/04/2025, permanecendo inalterados os demais termos da decisão, porquanto a correção não implica modificação do julgamento. Ante o exposto, acolhem-se os embargos, para, sanando o vício, retificar o relatório da sentença para que passe a constar como data de admissão da reclamante 16/04/2025, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos opostos por CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, para, sanando o vício, retificar o relatório da sentença para que passe a constar como data de admissão da reclamante 16/04/2025, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do dispositivo para todos os efeitos legais. Cientes as partes com a publicação desta sentença e com a confirmação via sistema. MOSSORO/RN, 12 de agosto de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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