Processo 0000345-17.2026.5.18.0102
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000345-17.2026.5.18.0102 AUTOR: KAUA ALVES DA COSTA RÉU: P B PERES VISTORIA VEICULAR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a65b2 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para saneamento, nos termos da ata de audiência de ID cec5f53. A Procuradora da Primeira Ré requereu que o pedido de realização de perícia técnica seja apreciado apenas após a instrução processual, na hipótese de não ser admitida a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial constante do ID bd932b2. Por sua vez, o Procurador do Autor reitera o pedido de realização de perícia técnica. Pois bem. Verifica-se que o laudo pericial utilizado como prova emprestada foi produzido em dezembro-2025, nas dependências da Segunda Ré, HAIKAR VEÍCULOS, em processo no qual também se discutia eventual exposição a agentes insalubres na função de vistoriador de veículos, tendo o Expert concluído pela ausência de insalubridade em razão de ruído e agentes químicos, no período contratual compreendido entre 21-10-2022 a 12-5-2025. No presente feito, contudo, o Autor pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em razão da exposição a agentes químicos no exercício da função de vistoriador, no período de 18-5-2024 a 22-12-2025, alegando, ainda, a ausência de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual – EPIs. Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e classificação da insalubridade dependem, como regra, de perícia técnica realizada por profissional habilitado. Embora admissível a utilização de prova emprestada, esta somente se mostra suficiente quando houver identidade substancial das condições fáticas analisadas. No caso dos autos, as alegações relativas às condições efetivas de trabalho do Autor, especialmente quanto ao fornecimento e utilização de EPIs, recomendam a realização de perícia específica, a fim de assegurar a ampla produção probatória e o pleno exercício do contraditório. Ademais, a realização da perícia neste momento processual mostra-se mais adequada e consentânea com os princípios da celeridade e da efetividade processual, não havendo razão para postergar a produção da prova técnica para após a instrução, sobretudo porque a perícia constitui meio de prova essencial à aferição da existência de labor em condições insalubres, não sendo suficiente, por si só, o laudo pericial produzido em outro feito, especialmente diante da controvérsia instaurada entre as partes. Além disso, as avaliações envolvendo exposição a agentes químicos demandam análise técnica individualizada, mediante verificação qualitativa e/ou quantitativa das atividades efetivamente desempenhadas, não possuindo o laudo produzido no processo 0001369-17.2025.5.18.0102 efeito vinculante no presente feito. Desse modo, determino a realização de perícia técnica para averiguação das condições de trabalho do Autor e eventual caracterização de insalubridade na função exercida. Nomeio, neste ato, a expert NATÁLIA E SILVA DE OLIVEIRA, com qualificação na Secretaria da Vara, a qual deverá apresentar laudo em trinta dias após sua intimação, sob pena de pedido de descredenciamento junto ao Eg. TRT18 e abertura de procedimento disciplinar no CREA/GO. A Sra. Perita deverá designar data e horário para realização da perícia, comunicando antecipadamente as partes, diretamente, ou através de seus procuradores. Intimem-se as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.