Processo 0000345-19.2024.5.10.0002

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000345-19.2024.5.10.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
Última publicação
20/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO AP 0000345-19.2024.5.10.0002 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (2) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA E OUTROS (2) PROCESSO nº 0000345-19.2024.5.10.0002 - ED-AP (1689)  RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO  EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - ANTONIO ROSENILSON SIMEÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO ADVOGADO: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: RAFAEL COSTA SILVA DE BRITO ADVOGADO: GIANFRANCO BOSCATTO ADVOGADA: GISELLE PERES MADRID PEDROSA ADVOGADO: TARQUÍNIO MATIAS BARBOSA GANZERT ORIGEM: 2ª VARA DE BRASÍLIA - DF (JUIZ: RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM)     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, PARÁGRAFO 1º, DA CLT. COISA JULGADA. VERBETE 65 DO TRT-10. DEDUÇÃO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de Declaração interpostos pelo sindicato exequente contra acórdão regional que proveu o agravo de petição da parte executada. O embargante alega omissão quanto ao exame da admissibilidade do agravo por falta de delimitação de valores, violação à coisa julgada pela aplicação do Verbete n. 65 do TRT-10 e ocorrência de julgamento "extra petita" quanto à metodologia de dedução de valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia jurídica consiste em verificar (i) se houve omissão no exame da admissibilidade do agravo de petição ante a regra do artigo 897, parágrafo 1º, da CLT; (ii) se a determinação de dedução de gratificações com base no Verbete n. 65 deste Regional afronta o título executivo e a coisa julgada; e (iii) se o acórdão extrapolou os limites da lide ao definir critérios para o abatimento de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: A exigência de delimitação de valores prevista no artigo 897, parágrafo 1º, da CLT tem por finalidade permitir a execução imediata da parcela incontroversa, considerando-se atendida quando a matéria recursal envolve teses jurídicas de compensação e limites da condenação que repercutem sobre a integralidade do montante exequendo. A aplicação do Verbete n. 65 deste Regional visa impedir o enriquecimento sem causa ao obstar a cumulação de gratificações de mesma natureza, o que harmoniza a execução com os princípios gerais do direito sem configurar violação à coisa julgada. Inexiste julgamento "extra petita" quando a decisão observa o pedido subsidiário de compensação ou dedução formulado nas razões do agravo de petição, fundamentando-se nos termos do artigo 368 do Código Civil para definir a metodologia de abatimento. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao inconformismo com a interpretação jurídica adotada, inexistindo os vícios de omissão ou contradição quando a decisão enfrenta fundamentadamente as questões propostas. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Embargos conhecidos e não providos. Tese de Julgamento: (i) O conhecimento do agravo de petição prescinde da apresentação de cálculos discriminados quando a matéria de defesa se refere a teses jurídicas que impactam o alcance financeiro total da divergência; (ii) A aplicação de entendimentos jurisprudenciais consolidados para autorizar a dedução de parcelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados