Processo 0000345-19.2026.8.16.0200
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0000345-19.2026.8.16.0200 Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por ROBERTO MATHEUS DIAS PEDROSO, em face de MURILO AUGUSTO BARRACA. 1. Acolho o pedido de aditamento da petição inicial formulado pela parte autora em sede de audiência de conciliação. 1.1. Promova-se a inclusão da requerida Ana Paula Miranda Borges, no polo passivo da ação, consoante qualificação presente no termo de audiência. Anotações necessárias. 2. INDEFIRO, o pedido formulado pela parte autora, quanto a citação do requerido por meio de oficial de justiça, visto que o endereço apresentado já fora diligenciado pelo agente dos correios, tendo o aviso de recebimento retornado negativo pelo motivo “desconhecido” (mov. 19.1), não sendo apresentado nos autos motivos que demonstrem que o réu estaria esquivando-se da citação. 3. INDEFIRO, por ora, o pedido de busca ao endereço do requerido Murilo, por ausência de elementos que demonstrem sua legitimidade em responder a presente demanda. Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos elementos que demonstrem a legitimidade do requerido Murilo, bem como traga aos autos o cartão CNPJ e o quadro societário da empresa responsável pela venda do veículo, devendo ainda manifestar eventual interesse em sua inclusão no polo passivo da ação. 3.1. Por fim, deverá deduzir seus pedidos em relação ao veículo Ford Fiesta – placa ISG 8H59, esclarecendo sua pretensão sob referido bem. 4. Com o cumprimento das diligências, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EG
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