Processo 0000345-21.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000345-21.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000345-21.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: RAIMUNDO FRANCISCO BATISTA RECLAMADO: ECOPLANET COLETA DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac9c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, e a luz do mais constante dos autos, decido conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade processual, rejeitar a preliminar de prejudicial de prescrição bienal e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 01/05/2021 a 29/02/2024 e condenar a reclamada, ECOPLANET COLETA DE RESÍDUOS LTDA, a pagar ao reclamante, RAIMUNDO FRANCISCO BATISTA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas (artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119 aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT da 7ª Região), contado do trânsito em julgado da sentença, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais dos meses de janeiro a abril de 2023, no montante definido no item 04 do corpo do julgado; b) diferenças de adicional de insalubridade, a ser apurado entre o valor devido (grau máximo) e o valor percebido (grau médio); c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) décimo terceiro salário de todo o período contratual; e) férias vencidas em dobro do período de 2021/2022 + 1/3; f) férias vencidas simples do período de 2022/2023 + 1/3; g) férias proporcionais de 2023/2024 com projeção do aviso prévio + 1/3; h)  FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o 13º salário, com a dedução dos valores comprovadamente já depositados constantes do extrato anexado aos autos; i) depósitos e liberação da multa de 40% do FGTS; j) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. As parcelas constantes: I) da letra “a” teve seu valor definido no tópico 04 do corpo do julgado; II) das letras “b” e “c” com base no salário mínimo das épocas próprias; III) das letras “d” usque “j” com base na remuneração composta pelo salário mínimo e pelo adicional de insalubridade no grau máximo, de tal sorte que, após deduzida a quantia já recebida de R$ 6.882,88 a título de verbas rescisórias (fls. 19 e 102), bem como dos valores também já recebidos a título de 13º salário constantes dos contracheques juntados aos autos (fls. 76/100) e dos valores contidos no extrato da conta vinculada anexada ao feito (fls. 105/110), perfez o montante condenatório apurado a cifra de R$ 29.805,68, conforme memorial de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante desta decisão. Os créditos trabalhistas acima relacionados foram ainda apurados com observância nos seguintes parâmetros: a) na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente; b) a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC; c) a partir de 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. d) Em caso de indenização por danos morais, observando o cancelamento da súmula nº 439, pelo Pleno do TST, e sua respectiva motivação, a atualização monetária deve incidir desde a data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho. Condena, outrossim, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados