Processo 0000345-23.2023.5.06.0145

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000345-23.2023.5.06.0145
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA AP 0000345-23.2023.5.06.0145 AGRAVANTE: MIQUEIAS ALVES DE LIMA AGRAVADO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CTPS DIGITAL. DIFICULDADE TÉCNICA DE INSERÇÃO DE DADOS ANTERIORES A 2019 PELO EMPREGADOR. BOA-FÉ DA EXECUTADA. INAPLICABILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por Reclamante contra decisão que, em fase de execução, indeferiu a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS digital, afastou alegação de litigância de má-fé, não apreciou pedido de honorários advocatícios suplementares e determinou que a retificação fosse realizada pela Secretaria da Vara, diante de alegada impossibilidade técnica da Reclamada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se são devidos honorários advocatícios adicionais na fase de cumprimento de sentença no processo do trabalho; (ii) estabelecer se houve descumprimento da obrigação de fazer apto a ensejar multa; (iii) determinar se a alegada impossibilidade técnica de retificação da CTPS digital quanto a períodos anteriores a 2019 afasta a penalidade; (iv) verificar a existência de litigância de má-fé e a adequação da determinação de cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 791-A da CLT disciplina de forma específica os honorários advocatícios no processo do trabalho e não prevê acréscimos na fase de execução, afastando a aplicação subsidiária do art. 85 do CPC. 4. A obrigação de retificação da CTPS digital foi fixada em coisa julgada, sendo imutável no âmbito da execução. 5. A CTPS digital somente se tornou obrigatória a partir de 24/09/2019, não sendo exigível a inserção de dados contratuais anteriores a essa data pelo empregador pelo sistema eSocial. 6. A prova documental demonstra a existência de limitação técnica do sistema para registro de eventos anteriores a 2019 pelo empregador, corroborada por informações oficiais do setor de apoio do eSocial. 7. A executada atua de boa-fé ao tentar cumprir a obrigação e ao demonstrar a inviabilidade técnica, inexistindo descumprimento voluntário ou doloso. 8. A ausência de conduta dolosa ou temerária afasta a caracterização de litigância de má-fé. 9. A determinação de cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara, por meio de ferramenta específica do eSocial (módulo Web-Judiciário), constitui solução adequada para efetivar a decisão judicial. 10. A decisão agravada não extinguiu a execução, apenas condicionou eventual extinção ao cumprimento da obrigação, inexistindo prematuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O art. 85 do CPC não se aplica ao processo do trabalho para fins de fixação de honorários advocatícios adicionais na fase de execução. 2. A impossibilidade técnica de inserção de dados anteriores a 24/09/2019 na CTPS…

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