Processo 0000345-25.2026.5.18.0261
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA HTE 0000345-25.2026.5.18.0261 REQUERENTES: STRACTA MINERACAO LTDA REQUERENTES: FABIO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151ec3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA STRACTA MINERACAO LTDA e FABIO FERREIRA, cada qual representado por seu advogado, apresentaram, em 31.03.2026 (id. 485599c), petição conjunta em que requerem a homologação de acordo extrajudicial, da qual se verifica, em síntese: contrato de trabalho de 20.01.2022 a 10.03.2026, razão pela qual as partes estipularam: a) pagamento do valor de R$30.743,69, já quitado por meio de transferência bancária via pix; b) quitação quanto às seguintes parcelas discriminadas: "R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais) a título de saldo de salário; b. R$ 20.712,82 (vinte mil, setecentos e doze reais e oitenta e dois centavos) referentes a férias vencidas acrescidas do terço constitucional; c. R$ 5.922,60 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) a título de aviso prévio indenizado; d. R$ 2.369,04 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) referentes ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e. R$ 336,67 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) referentes a férias proporcionais; f. R$ 841,67 (oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) de 13° salário do aviso prévio indenizado; g. R$ 493,55 (quatrocentos e noventa e três reis e cinquenta e cinco centavos) de férias do aviso prévio indenizado; h. R$ 360,36 (trezentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) a título de auxílio saúde; i. R$ 121,62 (cento e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) referente ao reembolso do plano de saúde". Juntaram documentos. No Despacho de id. a6e6991, foi determinada a intimação das partes para emendarem a petição de acordo, considerando a assinatura exclusivamente pela procuradora da parte Requerente/empregadora, bem como para regularizarem a representação da parte Requerente/empregado (instrumento de mandato e apresentação de documentos pessoais) Através da petição de id. a46f021 e documentos a ela anexados, a supracitada determinação foi cumprida. Decido: A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11.11.2017, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (art. 652, IV, "F", da CLT), por meio de petição conjunta e advogados distintos (art. 855-B da CLT), o que foi regularmente observado nos autos. A Resolução 586, de 30.09.2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao dispor sobre a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, estabeleceu ser admitida a cláusula com "previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado" (caput e inciso I do art. 1º), desde que atendidos os requisitos legais (incisos II e III do art. 1º) e não contenha "quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil" (inciso IV do art. 1º), com exceção do seguinte: "Parágrafo único. A quitação prevista no caput não abrange: I – pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; II – pretensões relacionadas a fatos…
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