Processo 0000345-30.2026.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000345-30.2026.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000345-30.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: RONALDA ERICA DO NASCIMENTO RECLAMADO: KRISTIE BEACH HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafb549 proferido nos autos. DESPACHO     Vistos, etc. Segundo a exordial, a reclamante trabalhou perante a reclamada de 01/09/2023 a 10/10/2024, no exercício da função de camareira.  Em relação ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, junta, como prova emprestado, três laudos periciais: o primeiro deles foi realizado em empresa situada na Avenida Dr. João Medeiros Filho, Potengi, Natal/RN, enquanto a reclamada está localizada em endereço distinto: Av. Erivan França, nº18, Ponta Negra, CEP: 59.090-100, Natal/RN (fls. 53/59); já o segundo laudo refere-se à empresa,   J. G. Santos Cabral Hotel - M.E., situada na Av. Dr. José Tavares da Silva, 240, Candelária, Natal/RN (fls. 60/67); finalmente, o terceiro laudo refere-se à empresa, Sol Hotéis Turismo Ltda, localizada na Via Costeira, 4077, Parque das Dunas, Natal/RN  (fls. 68/82). É patente, portanto, a ausência de identidade fática entre os processos a que fazem referência e a realidade retratada nestes autos. Por sua vez, o laudo pericial juntado aos autos pela reclamada, a título de prova emprestada, refere-se a diligência realizada nas dependências da própria empresa (fls. 178/192), em novembro/2025, e também é taxativo à função de camareira, a exemplo da reclamante. No aspecto, a tese jurídica firmada pelo C. TST (Tema 140), em 16/05/2025, foi no seguinte sentido: INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos (RRAg 1000-38.2023.5.23.0107; destaques nossos). Ora, na hipótese aqui retratada é patente a identidade fática entre os presentes autos e o Processo, RT nº 0000919-76.2025.5.21.0042, no qual foi confeccionado  laudo pericial apresentado pela reclamada, o que permite, assim, a sua utilização como prova emprestada, sendo desnecessária a realização de nova prova técnica, o que se indefere. No mais, constato que inexistiu interesse das partes na conciliação, e que também houve expressa manifestação no sentido de que não têm interesse na produção de outras provas, mormente prova oral (ata de audiência, fls. retro). Neste cenário, determino o imediato retorno dos autos para julgamento. Publique-se.  NATAL/RN, 01 de maio de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDA ERICA DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados