Processo 0000345-44.2026.5.05.0016
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000345-44.2026.5.05.0016 REQUERENTES: MARCELO CARVALHO SANTOS REQUERENTES: COMERCIAL DE ALIMENTOS PORTAL DO IMBUI LTDA - ME PROCESSO: 0000345-44.2026.5.05.0016 Fica V.Sa. notificada para: Ter vista da certidão de triagem desconforme, bem como ter vista dos termos da Portaria nº 01/2018: 1 - A audiência foi designada? Não ( X ). (...) "13 - Há marcação de Juízo 100% digital? Sim ( X ). Caso positivo, verifiquei que o Acionante não indicou os seus dados telemáticos, razão pela qual retirei a marcação do Juízo 100% digital, considerando que, nos termos do art. 5º da RA TRT5 nº 38/2021 c/c a Res. 345/2020 do CNJ, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte Demandante no momento da distribuição da ação. (...) 15 - Trata-se de Acordo Extrajudicial? Sim ( X ). Caso positivo, certifico que darei vista aos patronos das partes da Portaria nº 01/2018. (...) ATO ORDINATÓRIO Nº 2/2016 1 - Dar vista dos termos da Portaria nº 01/2018: "Art. 1º - O exame da petição de acordo extrajudicial, previsto no artigo 855-B da CLT, depende do preenchimento dos seguintes requisitos: I - Discriminação de cada uma das parcelas que compõem o acordo, com a indicação dos respectivos valores. II - Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (Custas, INSS e IR), nos termos da legislação correspondente. III - Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo. IV - A petição de Acordo assinada por procuradores deverá acompanhar os respectivos instrumentos procuratórios constando poderes específicos para firmar acordo junto ao Juízo. V - Assinatura eletrônica de ambas as partes ou protocolização de petição ratificando os termos da avença pela parte que não juntou a petição de acordo. VI - Havendo pactuação de obrigação de fazer, referente a liberação das guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e guias para habilitação no Seguro- desemprego, tais guias devem ser depositadas na Secretaria da Vara, até 10 dias após a Distribuição. VII - Não serão homologados os acordos com cláusula contendo previsão de liberação dos depósitos do FGTS e habilitação do seguro-desemprego através de alvará judicial. VIII - O Juízo poderá determinar o comparecimento das partes na Secretaria da vara, em horário de realização de audiência para ratificação dos termos do acordo, sendo indispensável a presença pessoal do Reclamante, com prévia notificação das partes, através dos seus procuradores. § Único. Na hipótese de as partes não comparecerem, no prazo de 15 dias, contados da notificação aos seus respectivos patronos, os autos serão arquivados." SALVADOR/BA, 28 de abril de 2026. LARISSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARVALHO SANTOS
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