Processo 0000345-44.2026.5.14.0032
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES CumPrSe 0000345-44.2026.5.14.0032 REQUERENTE: LUCIANO ALVES FAUSTINO REQUERIDO: RONDONIA TRANSFORMADORES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848a7c7 proferido nos autos. DESPACHO I - A presente ação de cumprimento provisório de sentença tem como base o processo principal nº 0000221-42.2026.5.14.0006, no qual foi proferida sentença líquida, de sorte que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial integram a referida decisão. Com efeito, a jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que, em se tratando de sentença líquida, a impugnação aos cálculos deve ser realizada por meio do recurso ordinário, sob pena de preclusão. II - Saliento que a presente decisão se opera sob a égide da provisoriedade. Assim, caso haja modificação da sentença por ordem do Juízo revisor, o procedimento de liquidação será ajustado para refletir a coisa julgada, em consonância com a decisão definitiva a ser proferida na instância superior. III - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). IV - Em consulta aos autos principais, constato que as executadas possuiem advogados constituídos, assim, considerando a necessidade imprimir celeridade no processo do trabalho, habilite-se a advogada da primeira reclamada Dra. Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561, e o advogado da segunda reclamada Dr. Servio Túlio de Barcelos, OAB/RO 6673, devendo regularizarem as representações nestes autos. V - Registre-se o início da execução provisória. Após, INTIME-SE as executadas, via Diário, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos principais, para, no prazo de 5 dias, garantir o débito apurado na sentença líquida do processo principal, cálculos juntados ao ID d7f1d3f, sob pena de penhora. VI - Garantido o juízo, sem incidentes, com fundamento no art. 899, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tratando-se de execução provisória, suspendo o processo até o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos autos principais. VII - Após o trânsito em julgado, cumpra-se o que determina o art. 170, do Provimento Geral Consolidado - PGC 2024 (Art. 170 - Havendo transito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexara, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisorio de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Paragrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo "principal"; certificando-se nos autos principais, fazendo-os conclusos, após.). VIII - Caso não haja garantia do juízo, promova-se o procedimento via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) nas contas da primeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.