Processo 0000345-88.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000345-88.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: WALDENIO BESERRA DOS SANTOS RECLAMADO: BARBOSA BUFFET E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f51036 proferido nos autos. DESPACHO Diante do aduzido e requerido pela advogada da Ré na petição de id. e021a65, passo a deliberar: Pedido de redesignação da audiência de instrução: 1. Não obstante a Dra. Jussianney Vieira Vasconcelos tenha comprovado que estará em viagem na data designada para realização da audiência de instrução (id.0146344), mas considerando que ela não é a única patrona da Ré nestes autos, conforme procuração de id.d87f65e, indefiro o pedido de redesignação da audiência. Pedido de realização de audiência de instrução telepresencial/videoconferência: 2. Indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, eis que as audiências designadas sob a jurisdição deste Regional deverão ser realizadas, via de regra, de forma presencial, bem como que o caso não enquadra-se nas hipóteses de realização de audiência por meio telepresencial (art. 3° do Provimento n° 008/2021-SECOR). 3. A respeito da participação da patrona da Reclamada de modo telepresencial, cumpre esclarecer o seguinte. A participação por meio de videoconferência (SISDOV) é faculdade da parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo, que poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocar até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Já os advogados poderão efetuar idêntico requerimento, contudo, o seu deferimento depende da viabilidade técnica e do juízo de conveniência do magistrado (art. 5º, § 2º da Resolução n. 354/2020/CNJ). No caso, verifico que NÃO ocorre qualquer das exceções previstas no artigo 3º, § 1º da Resolução n. 354/2020/CNJ. Diante do exposto, indefiro o pedido de participação dos advogados de modo telepresencial ou por videoconferência. 4. Intime-se a Ré para ciência. 5. Após, aguarde-se a realização da audiência. pr CUIABA/MT, 31 de julho de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARBOSA BUFFET E EVENTOS LTDA
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