Processo 0000345-89.2018.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000345-89.2018.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000345-89.2018.5.09.0088 AUTOR: LUAN GLACIANO DE FREITAS RÉU: TOMICKI E LIMA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0654b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara, em razão de baixa dos autos do C.TST.   Marília Ramalho Marinho Técnica Judiciária   DESPACHO 1) Processo de conhecimento transitado em julgado, conforme certidão de Id 86d1d36. 2) Considerando-se o disposto no artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do retorno dos autos a esta Vara, com o trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de conhecimento, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3) Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar extrato analítico de sua conta vinculada do FGTS, sendo que os valores porventura depositados, relativos aos períodos ora deferidos, serão abatidos do crédito, para evitar o enriquecimento sem causa, sob pena de não prosseguimento, conforme Sentença de Id  97d403b, fl. 655. 4) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a intimação dos itens 2 e 3, aguarde-se pelo prazo de 2, (dois), anos, na forma do artigo 11-A da CLT, (redação dada pela Lei13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado, devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e vencimento do prazo. 5) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 2 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. 6) Reconhecida a responsabilidade subsidiária de SANGATI BERGA SA e MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A. 7) Depósitos judiciais de Id 3818ff5, fl. 696, e de Id f105041, fl. 778, pelos importes originais de R$ 1.200,00 e R$ 4.948,19, respectivamente, pertencentes à parte ré TOMICKI E LIMA LTDA, devedora principal. 8) Depósito judicial de Id  ed748de, fl. 722, pelo importe original de R$ 10.986,80, pertencente à devedora subsidiária MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A. 9) Depósito judicial de Id fc19529 , fl. 732, pelo importe original de R$ 10.986,80, pertencente à devedora subsidiária SANGATI BERGA SA. CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUAN GLACIANO DE FREITAS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados