Processo 0000345-94.2021.5.10.0011

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000345-94.2021.5.10.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000345-94.2021.5.10.0011 EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES LOBATO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d359e6 proferido nos autos. RECLAMANTE: BRENO RODRIGUES LOBATO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, CNPJ: 00.348.003/0001-10 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 18 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Disponibilizado o numerário relativo às RPVs expedidas de ID ea120ee (honorários periciais) e 59de465 (honorários advocatícios sucumbenciais), determino o pagamento em favor do credores e restituição do saldo remanescente à EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (CPF/CNPJ 00.348.003/0001-10). Determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que utilizando o saldo total existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 proceda os seguintes pagamentos abaixo, zerando a conta judicial em epígrafe, quais sejam: Honorários Periciais....: R$14.077,00 Honorários advocatícios sucumbenciais....: saldo remanescente   Determino, ainda, ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a restituição do saldo disponível na conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1 à EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (CPF/CNPJ 00.348.003/0001-10), mediante transferência para a seguinte conta bancária, zerando a referida conta judicial. OBSERVAÇÕES: 1) Os Honorários Periciais do perito MARCELO DUARTE (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) deverão ser transferidos para a seguinte conta bancária: Nome e número do Banco:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) Nº da Agência: 1511 Nº da Conta:579568301-5 Titular da Conta: Gecquality Consultoria Auditoria CPF/CNPJ do titular da conta: 07.124.425/0001-51 2) Os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser liberados ao(à) Dr(a). REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA, OAB/DF11056, mediante transferência bancária para a seguinte conta: Nome e número do Banco: Caixa Econômica Federal Nº da Agência: 3920 Nº da Conta: 60030-4 Titular da Conta: Cajaty & Braga Advocacia e Consultoria CPF/CNPJ do titular da conta: 03.055.774/0001-08 3) A restituição de saldo em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (CPF/CNPJ 00.348.003/0001-10) deverá se dar mediante transferência para a seguinte conta bancária: BRB Banco de Brasília S/A (070) Agência de governo JK (0100) Conta corrente nº 100.077.807-7 Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (CPF/CNPJ 00.348.003/0001-10). 4) Zerar as referidas contas judiciais. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF/ SISCONDJ) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. Comprovada a movimentação acima determinada, registrem-se os pagamentos junto ao sistema GPREC e aguarde-se o pagamento do Ofício Precatório Id 8fcb536 - Of Prec id bc1e2e2 - Autuado Precatório nº 0000860-89.2026.5.10.0000. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 18 de agosto de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

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