Processo 0000345-95.2026.5.05.0581

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000345-95.2026.5.05.0581
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ipiaú
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000345-95.2026.5.05.0581 RECLAMANTE: KAROLLE SOLEDADE PAULO RECLAMADO: GMAZAM SOLUCOES SUSTENTAVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69f5e4 proferido nos autos. Considerando a decisão do CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000 (e nos procedimentos PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000, PP n. 0003504-72.2022.2.00.0000, Consulta n. 0004779-56.2022.2.00.0000 e PP 0005008-16.2022.2.00.0000); Considerando que os magistrados devem realizar todas as audiências da Unidade Jurisdicional presencialmente na unidade judiciária, inclusive aquelas na modalidade telepresencial e que tramitem pelo Juízo 100% digital, conforme disposto no Art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução 481/2022;  Considerando que, nos termos do mesmo Art. 3º da Resolução 354/2020, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 481/2022, embora as audiências telepresenciais possam ser realizadas a pedido das partes, ressalvado o disposto no § 1º do referido artigo, cabe exclusivamente ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial; Considerando que, conforme Art. 1º, §2º, da Resolução CNJ 345/2020, alterada pela Resolução CNJ 378/2021, mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, quando “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do ‘Juízo 100% Digital’”; Considerando o disposto no Art. 9º-A do Ato Conjunto TRT5 GP/CR n. 8/2022, introduzido pelo Ato Conjunto TRT5 GP/CR 2/2023, que estabelece que em qualquer modalidade de audiência, “o juiz deverá estar presente na unidade judiciária”; Considerando o disposto no Art. 3º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR n. 8/2022, “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; Considerando o impacto que as audiências telepresenciais provocam nas pautas e no interstício, fazendo com que o prazo médio aumente; Considerando que as condições técnicas nesta Unidade jurisdicional, conforme diversos chamados para a SETIC (como exemplo, chamados de nº 211825, 210686, 208025, 192523), dificultam a realização de audiência presencial, o que acaba impactando no interstício da unidade, já que apenas poucas audiências conseguem ser finalizadas por dia   DESIGNO audiência inicial/una exclusivamente PRESENCIAL para o dia:  10/06/2026 às 09:30. Notifiquem-se as Partes, sob as penas do artigo 844 da CLT, devendo as Partes comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum, qualquer que seja o rito/procedimento. Endereço do Fórum:  AVENIDA BENEDITO LESSA, S/N, FÓRUM DES. RONALD OLIVAR DE AMORIM E SOUZA, ANTONIO CARLOS MAGALHAES, IPIAU/BA - CEP: 45572-200 Em se tratando de processo sujeito aos ritos sumaríssimo ou sumário, as Partes deverão comparecer para depor, conforme artigo 385 do CPC, sob pena de confissão, bem como deverão, de logo, trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão, conforme artigos 825, 845 e 852-H da CLT e artigo 455 do CPC. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento ordinário, a audiência será fracionada e adiada para a instrução. Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos, notifiquem-se da audiência por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, com as advertências acima. Quanto às Partes sem…

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