Processo 0000346-07.2025.5.18.0241

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000346-07.2025.5.18.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000346-07.2025.5.18.0241 AUTOR: EDINEI ABELHA DE OLIVEIRA RÉU: SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc057ca proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamante em 17/03/2026, por meio da petição de ID cc84a56, insurgindo-se contra a liquidação da conta apresentada pela Secretaria de Cálculos Judiciais sob o IDebb339a. Intimada (ID 6a40cca), a parte ré quedou-se inerte. Dispensada a intimação da União. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Estão presentes os pressupostos processuais da impugnação apresentada, razão pela qual a conheço. Mérito Requer o Reclamante que seja determinado ao setor de cálculos que proceda à retificação dos cálculos, com a inclusão da apuração integral do FGTS do período de 21/02/2020 a 21/02/2025, acrescido da multa de 40%, com a incidência da multa de 50%, conforme acordado pelas partes. Analiso. De acordo com os termos do acordo homologado, o depósito de FGTS deveria ser realizado até o dia 10/08/2026, um mês após o término das parcelas do valor indenizatório (R$30.000,00). Com a mora da 1ª parcela superior a 10 dias, caracterizou-se o inadimplemento e o vencimento antecipado de todas as parcelas, inclusive as do FGTS. em 10/10/2025. Por outro lado, a multa do acordo, em relação ao FGTS, é autônoma, e corresponde a  R$500,00, por dia de mora, até o limite de 30 dias. Assim, em 10/11/2025 decorreu o prazo material de 30 dias para fins de limitação da multa, R$15.000,00 por não efetuação do depósito do FGTS. Definida a multa pelo não adimplemento do FGTS (R$15.000,00 com vencimento em 10/11/2025), resta encontrar o valor principal, incluindo a multa de 40%. Considerando que o reclamante não apontou expressamente o valor do FGTS, nos termos do art. 879, §2, da CLT, presume-se, como indicado, o valor mínimo constante no acordo, R$30.000,00. Dessa forma, determino a retificação do cálculo impugnado para que seja incluído o valor referente ao FGTS do período 21/02/2020 a 21/02/2025 (R$30.000,00, já inclusa a multa de 40%). Antes, no prazo de cinco dias, poderá a reclamada comprovar, com a juntada do extrato analítico do reclamante, valores depositados no período para fins de dedução do débito total, R$30.000,00.  Acolho, portanto, parcialmente. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação à conta de liquidação apresentada pelo reclamante para, no mérito, acolhê-la parcialmente, tudo nos termos da fundamentação supra, que se integra a este dispositivo. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados/via DJEN, acerca do inteiro teor desta; sendo, ainda, que a reclamada poderá, no prazo de cinco dias, caso queira, juntar o extrato analítico do reclamante, conforme fundamentação. Considerando a parcela previdenciária devida, desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU n. 047, de 07/07/2023. Após o decurso do prazo da reclamada, proceda-se a secretaria a retificação dos cálculos nos pontos pertinentes, conforme fundamentação. Em seguida, visto que esta decisão não é passível de recurso, volvam os autos conclusos para homologação da conta retificada. AMV VALPARAISO DE GOIAS/GO, 06 de maio de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SARMENTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados