Processo 0000346-17.2025.5.13.0024

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000346-17.2025.5.13.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000346-17.2025.5.13.0024 AUTOR: JOSE EDSON JUNIOR RODRIGUES DA SILVA RÉU: SIGA CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cde63d proferida nos autos. DECISÃO Relatório                                          A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no artigo 916 do CPC.  O exequente não concordou com o parcelamento. Os autos foram conclusos para decisão. Decido. Fundamentação­ O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível o executado se utilizar daquela via para resolver a execução, porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o julgamento: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: " PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência n 0000033-70.2021.5.13.0000, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021).  Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do CPC.  Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada, porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do CPC.  Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução em termos semelhantes ao parcelamento preceituado. Conclusão  Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento da execução previsto no artigo 916 do CPC. Libere-se o depósito (ID. a85bdc4) em favor da exequente e apure-se o saldo remanescente. Intimem-se…

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