Processo 0000346-23.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000346-23.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: THIAGO FLORENCIO OLIVEIRA RECLAMADO: JOAO INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4667e proferido nos autos. Advogados do AUTOR: THIAGO FLORENCIO OLIVEIRA, OAB: 23314 Advogados do RÉU: JOAO GABRIEL INACIO, OAB: 90259 DESPACHO Defiro, em caráter excepcional, o requerimento de participação de forma telepresencial da testemunha do autor, RENAN GUSTAVO BATISTEL, na audiência HÍBRIDA, a ser realizada no dia 27/07/2026 16:10 horas visto que reside fora da jurisdição. Registre-se que foi deferido também ao preposto, patrono e testemunhas da reclamada (Jean Luana e Melissa) a participação telepresencial pelo mesmo motivo. Caberá ao patrono do autor encaminhar à testemunha a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias .Caso não disponham de cadastro validado, deverão os advogados promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à(s) parte(s). Os computadores ou dispositivos móveis (celulares) utilizados pelos participantes deverão possuir câmera e microfone ativados. Todavia, os microfones deverão permanecer desativados quando o participante não estiver se manifestando. Desde logo advirto que a audiência não será redesignada em razão de problemas com conexão de internet, sendo certo que a responsabilidade pelo funcionamento da ferramenta é atribuída ao requerente. Os demais patronos, partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se. DML VITORIA/ES, 21 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FLORENCIO OLIVEIRA
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