Processo 0000346-25.2025.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000346-25.2025.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000346-25.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: NATALICE DE OLIVEIRA BARBOZA RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0786f0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. DA PERÍCIA TÉCNICA Considerando a decisão proferida pelo E. TRT da 11ª Região, que declarou a nulidade absoluta do negócio jurídico processual que havia dispensado a prova técnica, e retornando os autos à fase instrutória, DEFIRO a produção de PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE ENGENHARIA) para apuração de eventuais condições insalubres, ratificando a determinação do Juízo em assentada anterior. 2. NOMEAÇÃO E VISTORIA Para a realização da perícia, nomeio a Sra. Elza Maria Rego de Siqueira (Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA 4618-D AM/RR), que deverá ser intimada para manifestar sua aceitação no prazo legal. Fica designada a vistoria técnica para o dia 22 de maio de 2026, às 15:30 horas, a ser realizada no local da prestação de serviços da reclamante, qual seja: Escola Estadual José Mota, localizada na Rua Professor João de Deus, nº 2092, bairro Liberdade, CEP 69.400-634, Município de Manacapuru/AM. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência da data e horário. As Reclamadas deverão assegurar o livre acesso da Perita às dependências do local de trabalho. 3. DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS As Reclamadas deverão juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT e comprovantes de entrega de EPIs (fichas de EPI) da Reclamante. 4. QUESITOS, LAUDO E PRAZOS Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. A Perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo, verificando in loco as condições do ambiente de trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78. O laudo pericial deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da vistoria. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. O pagamento incumbe à parte sucumbente na pretensão objeto da prova. Se a parte sucumbente for beneficiária da Justiça Gratuita, o valor será limitado a R$ 1.500,00, a ser requisitado à União, nos termos do Ato CSJT nº 97/2025. Faculta-se às partes o pagamento antecipado integral dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da sucumbência. Em caso de depósito antecipado, o valor será reduzido para R$ 2.500,00, por economia processual. 6. SOBRESTAMENTO E AGUARDO Fica o feito sobrestado até a entrega do laudo pericial. Aguarde-se a audiência de instrução, em 08/07/2026, às 08:30, devendo as partes serem intimadas e conduzirem as próprias testemunhas. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 08 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA

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