Processo 0000346-41.2020.8.17.3480

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000346-41.2020.8.17.3480
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Timbaúba
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0000346-41.2020.8.17.3480 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA DECISÃO Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. contra a decisão de ID 219676859, proferida em 14/10/2025, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Executada e manteve a exigibilidade do título executivo judicial quanto à verba honorária de 20% (vinte por cento), determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença e condenando a Executada, ainda, ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Alega a Embargante, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC/2015, a existência de omissão na decisão embargada quanto a quatro pontos: (a) a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 400; (b) a tese firmada no Tema Repetitivo 1317, cujo julgamento se concluiu em 12/11/2025 (portanto após a assinatura da decisão embargada, mas antes da intimação das partes, ocorrida em 01/12/2025); (c) a natureza substitutiva do encargo de 5% (cinco por cento) previsto na Lei Complementar Estadual nº 520/2023 (PERC); e (d) a relativização da coisa julgada (art. 525, §§ 12 e 14, do CPC) e o caráter transacional da renúncia manifestada pela Executada, à luz dos arts. 840 do Código Civil e 171 do Código Tributário Nacional. Requer a Embargante o conhecimento e acolhimento dos embargos, com atribuição de efeitos infringentes para reformar a decisão embargada e reconhecer extinto o cumprimento de sentença por satisfação da obrigação; subsidiariamente, requer o prequestionamento dos arts. 489, 493, 927 e 1.022 do CPC e dos Temas 400 e 1317 do STJ. Os embargos foram opostos tempestivamente, conforme certificado nos autos, tendo a Embargante tomado ciência da decisão em 01/12/2025 e protocolado a petição em 09/12/2025, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração constituem via recursal de rigorosa tipicidade, destinada exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC/2015), não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à veiculação de fundamentação jurídica inovadora não submetida ao contraditório na fase de conhecimento. É sob essa premissa que passo a examinar, individualmente, cada um dos pontos suscitados. II.1. Da alegada omissão quanto ao Tema 400 do STJ Não assiste razão à Embargante quanto a este ponto. A decisão embargada, no item "B" de sua fundamentação ("Do Confronto entre o PERC e a Coisa Julgada de Mérito"), enfrentou expressamente a tese jurídica de fundo invocada pela Embargante — a de que a adesão a programa de recuperação fiscal, mediante pagamento de encargo de natureza honorária, afastaria nova condenação em honorários de sucumbência —, inclusive fazendo remissão a precedente análogo do Superior Tribunal de Justiça (Tema 587). A decisão reconheceu, de forma expressa, ser "pacífico no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco que a adesão ao PERC... deve ser interpretada de forma abrangente, abarcando as ações conexas", mas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados