Processo 0000346-85.2026.8.04.2900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Elizângela Ferreira Marques ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato de prestação de serviço temporário cumulada com indenização de verbas trabalhistas constitucionais em face do Município de Beruri (mov. 1.1). A autora alegou ter sido contratada temporariamente em 02/01/2017 para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, permanecendo em atividade contínua até 31/12/2024, quando ocorreu a sua dispensa (mov. 1.1). Aduziu que a prestação de serviços por quase oito anos descaracterizou a excepcionalidade do regime temporário, ensejando a nulidade do vínculo funcional e gerando o direito ao percebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, além de saldo de salário de dezembro de 2024 (mov. 1.1). Pleiteou, adicionalmente, indenização por danos morais em razão da falta de quitação oportuna de tais haveres rescisórios (mov. 1.1). Instruiu a exordial com documentos pessoais, comprovante de residência, memorial de cálculo analítico e históricos de folha de pagamento nominal (mov. 1.2 a mov. 1.7). A decisão interlocutória inicial deferiu o benefício da gratuidade da justiça em favor da demandante e determinou a citação do ente municipal réu (mov. 8.1). O Município de Beruri foi regularmente citado por meio eletrônico via sistema, conforme certidão de confirmação automática nos autos (mov. 12.0). Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, o Município réu quedou-se inerte (mov. 15.0). Diante da ausência de resposta, foi proferida decisão decretando a revelia do Município de Beruri, embora sem a aplicação dos efeitos materiais da confissão ficta por se tratar de direitos indisponíveis da Fazenda Pública (mov. 17.1). Na mesma oportunidade, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir (mov. 17.1). A autora peticionou manifestando desinteresse na dilação probatória e requerendo o julgamento antecipado do mérito (mov. 22.1). O Município de Beruri deixou transcorrer o prazo para manifestação em branco (mov. 24.0). Os autos retornaram conclusos para julgamento. Prescrição Quinquenal Antes de adentrar na análise da nulidade e das verbas pleiteadas, impõe-se a aplicação das regras de prescrição aplicáveis às pretensões formuladas contra o Erário. Nos termos da legislação federal que disciplina o prazo de cobrança de dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, prescrevem em cinco anos as ações de qualquer natureza voltadas a obter parcelas pecuniárias contra a Fazenda Pública municipal. Considerando que a presente ação foi proposta em 05/03/2026 (mov. 1.0), opera-se a prescrição quinquenal de todos os eventuais créditos devidos e anteriores ao prazo legal de cinco anos contados retroativamente do ajuizamento. Desse modo, encontram-se fulminadas pela prescrição as parcelas e os depósitos que se venceram antes do marco temporal de 05/03/2021. O memorial analítico apresentado pela parte autora com a exordial (mov. 1.6) observou estritamente o corte prescricional aqui definido, iniciando a apuração do FGTS precisamente na data de 05/03/2021. Assim, a análise do direito e dos efeitos patrimoniais decorrentes da relação funcional limitar-se-á estritamente ao lapso temporal compreendido entre 05/03/2021 e 31/12/2024, resguardando os efeitos financeiros não atingidos pela inércia temporal. O exame do mérito cinge-se a analisar a regularidade do contrato administrativo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.